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EMPRESA QUE FOI DENUNCIADA AO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTINUA CAUSANDO PROBLEMAS PARA SERVIDORES PÚBLICO DE SÃO SERBASTIÃO DA AMOREIRA

Prefeito Luizinho Fernandes

O prefeito Luiz Fernandes (PP) recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira(19/01), um grupo de servidores públicos, que continuam tendo problemas com a empresa A.Pontes & Cia Ltda, de Cornélio Procópio.

Eles foram à prefeitura reclamar por causa de salários atrasados e falta de recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS).

Em meados de Outubro de 2011, o mesmo grupo de servidores fizeram uma manifestação, desta vez, sendo recebidos pelo Prefeito Luizinho na Câmara de Vereadores. Em sua defesa, o prefeito Luizinho responsabilizou a empresa A. Pontes & Cia Ltda, de Cornélio Procópio, pelo não cumprimento de suas obrigações com o grupo de trabalhadores. Ele também apresentou documento demonstrando os devidos pagamentos àquela empresa.

A prefeitura de Amoreira havia celebrado contrato com a A. Pontes & Cia Ltda no valor de R$ 62 mil, pelo período de seis meses.

O objeto do contrato era “a prestação de serviços de apoio administrativo, constando de 14 auxiliar de serviços gerais para a Secretaria de Educação e um auxiliar de serviços gerais para a Secretaria de Saúde para o período de seis meses”.

Durante aquela reunião nas instalações da Câmara de Vereadores, uma trabalhadora também comentou que, apesar do desligamento há trinta dias, sua carteira de trabalho permanecia ainda em gaveta no prédio da prefeitura sem as devidas anotações.

Outra reclamação versava ainda sobre o atraso de salário do mês, o qual ainda não havia sido efetuado até 20 de outubro. A promessa era de que o pagamento aconteceria finalmente naquela data.

Pendência da A. Pontes & Cia Ltda envolve ainda a falta de recolhimento do FGTS a trabalhadores demitidos há vários meses.

E agora, depois de vários meses, em contato com alguns destes funcionários, a informação da conta de que além das pendencias financeiras, uma das funcionárias contratadas pela tal empresa, teria tentado fazer um empréstimo ou financiamento junto à Caixa Econômica Federal, como funcionária de tal empresa, e teria recebido uma negativa da agente financeira por a empresa A. Pontes & Cia Ltda, ter problemas cadastrais.

Infelizmente, nenhuma das pessoas reclamantes quizeram se pronunciar à nossa reportagem.

Perguntado ao Prefeito Luizinho sobre a reunião e quais eram os assuntos em pauta, o mesmo se pronunciou que não estava sabendo de tal reunião e qual seria o motivo do mesmo.

Tal empresa foi motivo de uma denúncia junto ao Ministério Público no ano de 2011, por um munícipe de São Sebastião da Amoreira, Sr. Clodoaldo Faustino.

A denuncia foi matéria aqui no blog - Acompanhe na íntegra o teor da denúncia -


A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, e a empresa A. Pontes e Cia Ltda, Foram denunciadas no Ministério Público da Comarca da cidade de Assai Estado do Paraná . A denúncia foi protocolada no ultimo dia 22 de Novembro do Ano de 2011. as denúncias se baseiam em supostas irregularidades na contratação da Empresa A. Pontes e Cia Ltda, Inscrita junto ao CNPJ sob o nº 8.083.326/0001-17, para tercerização de serviços de apoio administrativo, constando de (14 - Quatorze) Auxiliares de serviços gerais para a Secretaria de Educação , e (1 - Um ) Auxiliar de serviços para a secrertaria de Saúde.
Segundo o Autor da Denuncia o Sr. Clodoaldo Faustino, a Empresa A Pontes e Cia Ltda, recebeu da prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, um valor de R$229,000 Mil Reais, através do contrato celebrado entre as partes, ajustado através da Licitação do Pregão Presencial nº 049/2011, por um periodo de 06 Seis meses . Segundo o Denunciante a Empresa A Pontes e Cia Ltda, não é uma empresa idonia , Faustino alega na denuncia que a referida empresa deixou de repassar aos trabalhadores direitos convencionais (dispostas nas convenções coletivas da categoria). deixando de recolher encargos Sociais e Previdenciários ( FGTS e INSS), além de não pagar as verbas Rescisórias dos Funcionários demitidos sem justa causa, e por fim deixar de pagar salários a mais de de 03 Três Meses. sem levar em consideração que o endereço da referida empresa é fictício., e o Alvará de Localização foi conseguido de forma estranha.assim sendo o Requerente da Denuncia alega que a pratica de terceirização de Serviços Públicos não exime o Administrador Público de suas responsabilidades, para com os trabalhadores que foram contratados de forma irregular. Segundo Faustino ações que importem lesão ao erário e ao interesse Público não coadunam com o encargo atribuído ao Administrador, o compromisso implica a responsabilidade de assumir consequencias de atos que forem considerados insatisfatórios, e este ao permitir a prestação de serviços por parte de empresas inidôneas, está sujeito as responsabilidades que vai de Administrativas, Cível até Criminal.Clodoaldo vai mais alem e diz que a a fiscalização do Contrato é um dever do Administrador Público, que poderá responder por não exerce-la, quando empresas quase sempre desconhecidas, mal administradas, e pouco preparadas, com pessoal administrativo sem capacitação, deixem de repassar aos contratados direitos estabelecidos na (CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas).Ele afirma ainda, que o inadiplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador no caso a empresa A Pontes e Cia Ltda , implica responsabilidade Subsidiária do tomador de serviços, no caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira, e o que agrava ainda mais está emblemática é a responsabilidade SOLIDÁRIA da administração Pública pelos créditos Previdenciários e Sociais , o trabalhador não poderá em hipótese alguma ter a redução ou o não pagamento dos referidos encargos e salarios. Ou seja a Empresa A. Pontes e Cia Ltda e a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira , respondem igualmente ( Art 71, Inciso 2º da Lei 8666/93 ) .Por fim o requerente da Denuncia requer junto ao Ministério Público que seja acolhidos suas reivendicações para determinar :

1º) A nulidade da referida Licitação referente ao Pregão Presencial nº 049/2011,e todos os atos advindos da mesma, corrigindo assim a ilegalidade do ato e restabelecendo a ordem.

2º) Que seja garantido de imediato os pagamentos dos salários atrasados , inclusive com as devidos correções,

3º) Que seja recolhido os encargos ( INSS e FGTS ).

4º) Que seja garantido o pagamento dos salários atrasados o mais breve possível.

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