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Lista dos inelegíveis do TC é uma “impropriedade”

O advogado Moisés Pessuti, filho do ex-governador Orlando Pessuti, que é especialista em Direito Eleitoral e Administrativo, avaliou como uma "improbidade" a lista dos inelegíveis, divulgada pelo Tribunal de Contas do Paraná.
É que, segundo ele, a Lei do Ficha Limpa (LC 135/10) alterou a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), fazendo constar especificamente que a irregularidade que motivou a desaprovação das contas, além de insanável, deve configurar ato doloso de improbidade administrativa.
Isso faz, analisa, com que as inelegibilidades decorrentes de contas desaprovadas tenham que ser analisadas caso a caso.
Segundo o advogado, nunca houve a ‘regra geral’ de que conta desaprovada gera inelegibilidade, por isso avalia ser “uma impropriedade” a lista do TC ser chamada de “lista dos inelegíveis”. -- Isso causa um constrangimento, pois a pessoa que tem seu nome na lista acaba sendo pré-julgada pela própria sociedade, recaindo sobre ela pecha da inelegibilidade antes mesmo de registrar a sua candidatura, opina o advogado.

roseli abrão

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