Carteira de motorista comprova alfabetização
O TRE admitiu a Carteira de Habilitação como prova de alfabetização do candidato a vereador Pedro Eloir Júnior, no município de Cantagalo.
O relator do recurso, Luciano Carrasco Falavinha, avaliou que “é presumida a alfabetização de um candidato que se submete e é aprovado nos exames de legislação de trânsito”.
O Juízo da 203ª Zona Eleitoral de Cantagalo havia indeferido o pedido de registro pela falta de comprovação da capacidade de ler e escrever, sendo que foi dada oportunidade ao candidato de comprovar que era alfabetizado, mas não compareceu ao teste de alfabetização sem qualquer justificativa.
roseli abrão
O relator do recurso, Luciano Carrasco Falavinha, avaliou que “é presumida a alfabetização de um candidato que se submete e é aprovado nos exames de legislação de trânsito”.
O Juízo da 203ª Zona Eleitoral de Cantagalo havia indeferido o pedido de registro pela falta de comprovação da capacidade de ler e escrever, sendo que foi dada oportunidade ao candidato de comprovar que era alfabetizado, mas não compareceu ao teste de alfabetização sem qualquer justificativa.
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