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CONTRATAÇÕES EM PERÍODO ELEITORAL EM SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA É MOTIVO DE DENUNCIA JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL - DECISÃO PODE SAIR DENTRO DE ALGUNS DIAS

A Coligação “Amoreira Pode Mais” (PP/PTB/PMDB/PSL/PSC/PSB/PV/PSDB/PPL) ajuizou representação eleitoral em face de Luiz Fernandes, argumentando, em síntese, que o atual Prefeito do Município de São Sebastião da Amoreira, ora representado, tem realizado contratação de pessoal, para a Prefeitura daquele Município, de forma dissimulada e em período vedado, configurando abuso de poder político ou de autoridade, ante o desrespeito às condutas vedadas pelo artigo 73, da Lei nº 9.504/97, e artigo 22, da LC 64/90, requerendo, liminarmente, seja determinado ao Senhor Prefeito Municipal, Sr. Luiz Fernandes, que não mais realize qualquer contratação ilegal, inclusive de estagiário, excetuadas as contratações precedidas de concurso público regularmente homologado antes do período vedado. A final requereu a procedência da representação com aplicação de multa, cassação do registro ou diploma, declaração de inelegibilidade, e, caso a prestação jurisdicional seja entregue após a diplomação do representado, caso eleito, pelo envio das peças ao Ministério Público, para propositura de Recurso contra Diplomação ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

NOTA - DEPOIS DE AJUNTADA DE DOCUMENTOS POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, A DRA SONIA LEIFA, JUIZA TITULAR DO CARTÓRIO ELEITORAL SOLICITOU MAIS ALGUNS DOCUMENTOS TANTO PARA A PREFEITURA, BEM COMO PARA A EMPRESA CONTRATADA, COMO SEGUE -

Decisão interlocutória em 26/09/2012 - RP Nº 28345 DRA. SONIA LEIFA YEH FUZINATO SONIA LEIFA YEH FUZINATO     
Autos nº 283-45/2012

1. Diante do ofício de fls. 566, defiro o pedido de prorrogação de prazo, até o dia 28 de setembro de 2.012 (sexta-feira).



2. Oficie-se, novamente, à empresa Higilimp Serviços Ltda. EPP para atender corretamente à requisição deste Juízo, apresentando, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, relação de todos os contratados com base no contrato nº 017/2012 e de todos os contratados com base no contrato nº 083/2012, pois somente houve a remessa de cópia dos contratos dos empregados, não sendo possível verificar de qual contrato houve a admissão do empregado, assim como indicar para qual Secretaria/Departamento foram encaminhados prestar serviços.



3. Oficie-se, ainda, à Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira para, em 48 (quarenta e oito) horas, informar o objeto do processo licitatório modalidade Pregão nº 027/2012 e o motivo de seu cancelamento (fls. 175), com o encaminhamento de cópias comprovando a informação a ser prestada.



4. Por fim, diante do contido às fls. 400, oficie-se à Vara Cível desta Comarca, solicitando o envio, em 48 (quarenta e oito) horas, de cópia da petição inicial do mandado de segurança nº 00011520-13.2012.8.16.0047, assim como da decisão que suspendeu o processo de pregão presencial 35/2012.



5. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. 
       

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