DR RUBSON LISBOA ESCLARECE A AÇÃO TRABALHISTA CONTRA A EMPRESA A.PONTES & CIA. LTDA E PREFEITURA MUN DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
Nosso escritório – ADVOCACIA RUBSON LISBOA- adentrou com mais
de uma dezena de ações trabalhistas em prol de alguns dos empregados que
laboraram para a empresa A. PONTES & CIA LTDA, contratada pela PREFEITURA DE
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA.
Nas citadas ações, além de outros diretos, requeremos a RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, da
PREFEITURA nestas ações.
Isso significa dizer que: se houver qualquer condenação da
empresa A. PONTES & CIA LTDA, decorrente da relação de emprego estabelecida,
e a A. PONTES & CIA LTDA., não puder ou não tiver como pagar os créditos
deferidos em sentença, a PREIFEITURA é quem deverá pagar.
No entendimento do advogado da ADVOCACIA RUBSON LISBOA a
responsabilidade subsidiária é devida em face da PREFEITURA não ter fiscalizado
a gestão da empresa terceirizada. Ou seja, a PREFEITURA deixou de exigir a
comprovação legal pertinente aos pagamentos que a empresa terceirizada fez ou
deveria ter feito aos seus empregados, e mais, deixou de fiscalizar o
recolhimento do INSS e do FGTS dos empregados. Estes fatos somados ao de que o
aproveitamento dos trabalhos realizados pelos empregados foram unicamente
aproveitados pela PREFEITURA, atrai a incidência da SÚMULA 331 DO TST, que
responsabiliza a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelos créditos dos trabalhadores,
decretados em sentença.
Até o presente houveram 08 audiências de conciliação, com os
seguintes resultados:
Dia 30/08/2012 – 03 audiências em que compareceu
o advogado da empresa A. PONTES & CIA, sem a presença do representante legal
desta. E compareceu o Advogado da Prefeitura com preposto (representante). A
audiência de instrução ficou marcada para 21/08/2013 .
Dia 05/09/2012 – 04 audiências em que compareceu
o advogado da empresa A. PONTES & CIA, sem a presença do representante legal
desta. E não compareceu o Advogado da
Prefeitura com preposto (representante) sendo decretada a REVELIA DE AMBAS.
Em razão da REVELIA das duas RECLAMADAS (A. PONTES & CIA e PREFEITURA),
sobreveio à sentença em 06/09/2012, condenando a
PREFEITURA na RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A sentença em resumo condenou as duas no seguinte:
a)
condenar a primeira ré na obrigação de fazer consistente
em promover a retificação do contrato na CTPS da reclamante, na forma e sob as
cominações fixadas na fundamentação;
b)
Confirmar a decisão proferida em sede de antecipação da
tutela (fl. 63), condenando-se a primeira reclamada no pagamento da multa pelo
descumprimento da obrigação de entregar as guias do seguro
desemprego;
c)
c) condenar a primeira reclamada, de forma principal, e o
segundo reclamado, subsidiariamente, a pagar à autora as seguintes parcelas a
serem apuradas em liquidação de sentença:
• Aviso prévio indenizado de 30 dias;
• Salário do período não anotado na CTPS e saldo de
salário de setembro/2011;
• Gratificação natalina proporcional;
• Férias proporcionais;
• Multa do art. 477, §8º, da CLT;
• Multa do art. 467, da CLT;
• Horas extras e reflexos;
• Indenização por danos morais;
• FGTS + multa rescisória de 40% sobre salários pagos no
curso do contrato e sobre as parcelas salariais deferidas, exceto férias
indenizadas;
• Juros e correção monetária.
Concedo à autora os benefícios da justiça
gratuita.
Condeno ainda as partes reclamadas, nos termos acima, a
recolher em guia GEFIP o valor devido a título de INSS/patronal e o valor devido
a título de INSS/segurado e ainda o imposto de renda do
reclamante.
13/09/2012 – 01
audiência em que não
compareceu o advogado da empresa A. PONTES & CIA, nem o representante legal
desta. E compareceu o Advogado da Prefeitura com preposto (representante). A
audiência de instrução ficou marcada para 21/08/2013.
Vale lembrar que a ADVOCACIA RUBSON LISBOA, teve deferida em
antecipação de tutela (ou seja, antes do julgamento da sentença) TODOS os
pedidos de pagamentos de SEGURO-DESEMPREGO pela JUSTIÇA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
Assim, já na semana que vem tais benefícios devem ser requeridos e serão
pagos.
Grande abraço.
Rubson Lisboa
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