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TRE proíbe balões

O Tribunal Regional Eleitora do Paraná manteve ontem decisão da 200ª Zona Eleitoral, com sede em São José dos Pinhais, que proibiu propaganda eleitoral veiculada em balões infláveis e fixou multa de R$ 2 mil para a coligação União Por São José e os candidatos Luiz Carlos Setim e Antonio Benedito Fenelon.
Para o relator, Jean Carlo Leeck, ficou comprovado que “visualmente é possível afirmar-se que a área da superfície de cada balão supera em muito os 4m² permitidos pela legislação eleitoral”.
O juiz frisou que a Corte paranaense já firmou o entendimento no sentido de que “o fundo branco isola todo o restante do campo de visão do observador, fazendo com que somente surja à sua frente a propaganda realizada, concentrando o eleitor na mensagem divulgada”.
O magistrado concluiu que, “diante da ausência de delimitação eficiente entre a arte e a cor da lona, o efeito visual causado pelos balões em que se encontra afixada a faixa supera a previsão do artigo 11, da Resolução-TSE nº 23.370/2011”, caracterizando como outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral (artigo 39, parágrafo8º, da Lei nº 9.504/1997).

roseli abrão

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