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PREFEITO LUIZINHO ACABOU DE SER CASSADO

1. Vistos e examinados estes autos de Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação “Amoreira Pode Mais” (PP/PTB/PMDB/PSL/PSC/PSB/PV/PSDB/PPL) em face de Luiz Fernandes, brasileiro, casado, atualmente exercendo o cargo de Prefeito do Município de São Sebastião da Amoreira, argumentando, em síntese, que o representado tem realizado contratação de pessoal, para a Prefeitura daquele Município, de forma dissimulada e em período vedado, configurando abuso de poder político ou de autoridade, ante o desrespeito às condutas vedadas pelo artigo 73, da Lei nº 9.504/97, e artigo 22, da LC 64/90, requerendo, liminarmente, seja determinado ao Senhor Prefeito Municipal, Sr. Luiz Fernandes, que não mais realize qualquer contratação ilegal, inclusive de estagiário, excetuadas as contratações precedidas de concurso público regularmente homologado antes do período vedado. A final, requereu a procedência da representação com aplicação de multa, cassação do registro ou diploma, declaração de inelegibilidade, e, caso a prestação jurisdicional seja entregue após a diplomação do representado, caso eleito, pelo envio das peças ao Ministério Público, para propositura de Recurso contra Diplomação ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.

FONTE - SITE DO TRE-PR

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