PREFEITO LUIZINHO ACABOU DE SER CASSADO
1. Vistos e examinados estes autos de Representação Eleitoral ajuizada
pela Coligação “Amoreira Pode Mais”
(PP/PTB/PMDB/PSL/PSC/PSB/PV/PSDB/PPL) em face de Luiz Fernandes,
brasileiro, casado, atualmente exercendo o cargo de Prefeito do
Município de São Sebastião da Amoreira, argumentando, em síntese, que o
representado tem realizado contratação de pessoal, para a Prefeitura
daquele Município, de forma dissimulada e em período vedado,
configurando abuso de poder político ou de autoridade, ante o
desrespeito às condutas vedadas pelo artigo 73, da Lei nº 9.504/97, e
artigo 22, da LC 64/90, requerendo, liminarmente, seja determinado ao
Senhor Prefeito Municipal, Sr. Luiz Fernandes, que não mais realize
qualquer contratação ilegal, inclusive de estagiário, excetuadas as
contratações precedidas de concurso público regularmente homologado
antes do período vedado. A final, requereu a procedência da
representação com aplicação de multa, cassação do registro ou diploma,
declaração de inelegibilidade, e, caso a prestação jurisdicional seja
entregue após a diplomação do representado, caso eleito, pelo envio das
peças ao Ministério Público, para propositura de Recurso contra
Diplomação ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
FONTE - SITE DO TRE-PR
FONTE - SITE DO TRE-PR
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