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Comissão aprova o limite de 48 horas para União reconhecer emergência de municípios


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal aprovou, na manhã desta quarta-feira (31), o projeto de lei 784/2011, que limita em 48 horas o prazo máximo para a União reconhecer o estado de emergência ou calamidade pública de cidades ou regiões atingidas por tragédias climáticas. A proposta, do deputado João Arruda (PMDB-PR), já foi aprovada na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional.

O projeto acrescenta o inciso terceiro no artigo 3º da Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 e prevê a contagem do tempo a partir da apresentação, por parte do requerente (município), da documentação exigida pela normativa. A falta de um prazo para o reconhecimento da situação de emergência aumenta o drama das populações atingidas por catástrofes naturais.

“Nos últimos anos, temos assistido o crescimento de ocorrências naturais que devastam cidades e comunidades inteiras”, ressaltou João Arruda. “Famílias que de uma hora para a outra perdem tudo aquilo que possuem. Cidades que perdem grande parte de sua infraestrutura urbana, cuja construção demandou anos, até mesmo décadas”, disse.

De acordo com João Arruda, a ocorrência de tais fenômenos assolam muitas vidas e inviabilizam o mínimo de dignidade para centenas de milhares de brasileiros. “Muitos municípios e estados se veem impotentes, sem que disponham de recursos para iniciar, logo após os desastres, a recuperação dos danos causados”, informa.

Alagamento no Paraná
O deputado propôs a mudança da lei após visitar, em março do ano passado, comunidades do litoral do Paraná, que foram devastadas pelas enchentes. João Arruda informa que a Lei 12.340 representou um grande avanço e que por isto mesmo, merece o ajuste proposto.

“O reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública é uma medida imprescindível para que os entes federativos atingidos por desastres naturais possam receber recursos federais para as suas reconstruções. Tal reconhecimento, na maioria dos casos, não pode esperar”, destacou.

O prazo menor para o reconhecimento desta situação, por parte da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, vai permitir uma ação mais eficaz da União. “Os estados, o Distrito Federal e municípios terão condições de buscar com mais agilidade recursos junto aos Ministérios e órgãos do Poder Executivo Federal”, disse.

O projeto não dispensa nenhuma exigência prevista na Lei 12.340 e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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