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TSE analisa alteração na lei de fidelidade partidária


O Tribunal Superior Eleitoral está analisando uma proposta que altera a Resolução do TSE 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária (desfiliação sem justa causa).
Segundo matéria disponível no site do TSE, o ministro Arnaldo Versiani sugeriu que sejam excluídos da resolução dispositivos que permitem que o Ministério Público Eleitoral e suplentes possam requerer a perda de cargo alegando a infidelidade partidária. 

--Essa proposta vem ao encontro do que o Supremo Tribunal Federal decidiu e o próprio TSE. Se a vaga pertence ao partido, apenas o partido é que tem direito de requerer essa perda (de cargo), defendeu o ministro.  A análise foi suspensa, ontem, com o pedido de vistas da ministra Luciana Lóssio. 

blog do edimar santos

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