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Projeto de lei que limita peso do material escolar é aprovado em primeira discussão


O Projeto de Lei 845/11, que estabelece peso máximo para o material escolar, foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Paraná nesta terça-feira (4). A proposta, do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), propõe que o peso bruto das bolsas e mochilas não ultrapasse 5% do peso das crianças de até dez anos e 10% do peso das crianças acima desta idade. A medida abrange alunos da pré-escola e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino público e privado do Paraná.
“O excesso de peso suportado por uma criança diariamente, durante o período em que o corpo está em formação, pode trazer traumas irreversíveis, como escoliose e desvios da coluna, atingindo diretamente a estrutura da coluna vertebral. É isso que queremos evitar”, justifica Cheida, que é médico e membro da Comissão de Saúde. A proposição também prevê que as escolas, com a colaboração da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, informe aos alunos, pais ou responsáveis, sobre os riscos que o excesso de peso pode causar.
Conforme a proposta, a penalidade para a infração é um auto de advertência dirigido ao diretor dos estabelecimentos de ensino. Na segunda ocorrência, o auto de infração terá valor pecuniário de dez Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UFP-PR), o que corresponde a R$ 670, por cada excesso de peso constatado, o dobro no caso de reincidência e assim sucessivamente.

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