Jornal da Câmara destaca PL de João Arruda que anistia jornalistas de multas eleitorais
O
Jornal da Câmara destacou, em sua última edição, o projeto de lei do
deputado João Arruda (PMDB-PR), que anistia jornalistas e empresas de
comunicação de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral em período
eleitoral. O PL 4653/12 tramita em carácter conclusivo e será votado
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
“A
medida estabelece que a anistia é restrita às multas aplicadas pela
manifestação de opinião e não alcança punições aplicadas por
irregularidades em doações de campanha”, destaca o informativo impresso
da Câmara dos Deputados, na edição desta sexta-feira (22).
De
acordo com o projeto, a anistia é retroativa e vale para as campanhas
eleitorais de 2008, 2010 e 2012. Segundo João Arruda, a proposta quer
impedir a restrição “ao livre direito de manifestação”, o que tem levado
“a um evidente desvirtuamento da função pedagógica das multas”.
Leia a seguir a íntegra da reportagem do Jornal da Câmara:
Proposta anula multas eleitorais aplicadas a jornalistas
A
Câmara analisa o Projeto de Lei (PL 4653/12), do deputado João Arruda
(PMDB-PR), que anistia as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral a
jornalistas, editores de blogs e pessoas jurídicas que exerçam
atividades de comunicação social. A medida vale para multas aplicadas
entre 2008 e 2012.
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive em seu mérito.
A
medida estabelece que a anistia é restrita às multas aplicadas pela
manifestação de opinião e não alcança punições aplicadas por
irregularidades em doações de campanha, decorrentes do não cumprimento
da obrigação de votar ou do não atendimento à convocação da Justiça
Eleitoral, por exemplo.
Para
o deputado, a restrição “ao livre direito de manifestação” tem levado
“a um evidente desvirtuamento da função pedagógica das multas”.
Assim,
acrescentou o deputado João Arruda, o objetivo do projeto é garantir
segurança às pessoas que, “acreditando nas liberdades constitucionais de
manifestação do pensamento, acabaram punidos muitas vezes com multas
desproporcionais que chegam a inviabilizar a própria atividade”.
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