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PROJETO DO DEP CHEIDA - Limite de peso do material escolar agora é lei


Neste volta às aulas, as escolas do Paraná terão que se adaptar a uma nova norma: o limite de peso do material escolar. A partir de agora, as bolsas e mochilas não podem pesar mais que 5% do peso das crianças de até dez anos e 10% do peso daquelas acima desta idade. A lei 17483/13, proposta pelo deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e sancionada pelo governador Beto Richa em janeiro, abrange alunos da pré-escola e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino público e privado do Paraná.
“O excesso de peso das bolsas e mochilas carregadas diariamente pelas crianças, durante o período em que o corpo está em formação, pode trazer traumas irreversíveis, como escoliose e outros desvios da coluna, atingindo diretamente a estrutura da coluna vertebral. A prevenção ainda é a melhor medida para evitar males à saúde”, justifica Cheida, que é médico e membro da Comissão de Saúde. A nova legislação também prevê que as escolas, com a colaboração da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, informe aos alunos, pais ou responsáveis, sobre os riscos que o excesso de peso pode trazer.
A fiscalização da lei fica a cargo da Secretaria de Educação e a penalidade para a infração é um auto de advertência dirigido ao diretor dos estabelecimentos de ensino. Na segunda ocorrência, o auto de infração terá valor pecuniário de dez Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UFP-PR), o que corresponde a R$ 670 por cada excesso de peso constatado, o dobro no caso de reincidência e assim sucessivamente.  




Gabriela Siqueira
Assessoria de Imprensa
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