PROJETO DO DEP CHEIDA - Limite de peso do material escolar agora é lei
Neste
volta às aulas, as escolas do Paraná terão que se adaptar a uma nova
norma: o limite de peso do material escolar. A partir de agora, as
bolsas e mochilas não podem pesar mais que 5% do peso das crianças de
até dez anos e 10% do peso daquelas acima desta idade. A lei 17483/13,
proposta pelo deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e sancionada pelo
governador Beto Richa em janeiro, abrange alunos da pré-escola e do
ensino fundamental de estabelecimentos de ensino público e privado do
Paraná.
“O
excesso de peso das bolsas e mochilas carregadas diariamente pelas
crianças, durante o período em que o corpo está em formação, pode trazer
traumas irreversíveis, como escoliose e outros desvios da coluna,
atingindo diretamente a estrutura da coluna vertebral. A prevenção ainda
é a melhor medida para evitar males à saúde”, justifica Cheida, que é
médico e membro da Comissão de Saúde. A nova legislação também prevê que
as escolas, com a colaboração da Secretaria de Estado da Educação e da
Secretaria de Estado da Saúde, informe aos alunos, pais ou responsáveis,
sobre os riscos que o excesso de peso pode trazer.
A
fiscalização da lei fica a cargo da Secretaria de Educação e a
penalidade para a infração é um auto de advertência dirigido ao diretor
dos estabelecimentos de ensino. Na segunda ocorrência, o auto de
infração terá valor pecuniário de dez Unidades de Padrão Fiscal do
Paraná (UFP-PR), o que corresponde a R$ 670 por cada excesso de peso
constatado, o dobro no caso de reincidência e assim sucessivamente.
Gabriela Siqueira
Assessoria de Imprensa
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