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Direito de resposta

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou, ontem, com emendas, o projeto de lei do senador Roberto Requião que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação.
Segundo a Agência Senado, a matéria seguirá agora para votação em plenário.
Das dez emendas apresentadas, o relator do projeto, senador Pedro Taques, do PDT do Mato Grosso, acolheu duas integralmente e outras três parcialmente, todas de autoria dos senadores Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá, e Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB de São Paulo.
Segundo a Agência Senado, uma das preocupações apresentadas por Randolfe Rodrigues, e endossada pelo relator, foi a manutenção do direito de resposta ao ofendido mesmo com a retratação ou reparação espontânea do meio de comunicação.
Por meio de subemenda, Taques procurou deixar claro que a retratação ou retificação espontânea não impede o ofendido de exercer seu direito de resposta e de entrar com ação de reparação por dano moral, mesmo que tenha havido igual destaque, publicidade, periodicidade e dimensão dado ao agravo.

Em 60 dias

Se a ofensa se renova a cada publicação, o direito de resposta também deve ser renovado, concluiu Aloysio Nunes em outra emenda aproveitada no projeto. Ajuste feito pelo relator determinou que o direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo de 60 dias, contado da data de cada veiculação da matéria ofensiva. Caso isso ocorra de forma continuada e ininterrupta, a contagem do prazo se inicia com a primeira divulgação.
Aloysio Nunes sugeriu ainda, e Taques acolheu, a delimitação do direito de resposta pelo critério de proporcionalidade ao agravo.

Censura

Na avaliação do relator, a aprovação do projeto de Requião “é de suma importância para a regulamentação do direito de resposta garantido pela Constituição federal”.
-- Quero afastar, assim, argumentos de que aqui se estaria a tratar de censura de conteúdo. Não se trata de limitação à manifestação da imprensa, disse Taques.
O senador Roberto Requião reconheceu, segundo a Agência Senado, que as emendas aproveitadas e os ajustes realizados pelo relator no texto original "melhoraram bastante" o projeto. Mas se insurgiu contra a acolhida de uma emenda de Aloysio Nunes - rejeitada ao final da votação - que condicionava a concessão do direito de resposta à análise, e não ao conhecimento, do pedido recebido pelo juiz e à existência de prova inequívoca capaz de convencê-lo da verossimilhança da alegação, conjugada com o receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
-- A exigência de que o juiz analisasse o pedido e de que existisse prova suficiente já era o julgamento do mérito. Isso evitaria o ponto contraditório e o resultado seria a demora no provimento, tornando ineficaz a correção da ofensa à honra e à dignidade de alguém, ponderou Requião.

fonte - roseli abrão

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