PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA VAI CONTRATAR PELO PROJETO NASF2
CONTRATAÇÃO
POR EMPREGO PÚBLICO.
A Secretária Municipal de Saúde de São
Sebastião da Amoreira no uso de suas atribuições comunica aos interessados a
realização de Teste Seletivo Simplificado para a contratação temporária de
profissionais pelo Projeto do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF2), conforme
segue:
QUANTIDADE
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FUNÇÃO
|
VENCIMENTO
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CARGA HORÁRIA
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02
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Fisioterapeuta
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R$ 2.122,52
|
30 horas Semanais
|
01
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Educador Físico
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R$ 1.447,47
|
30 horas Semanais
|
01
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Psicólogo
|
R$ 2.122,52
|
30 horas Semanais
|
* Os
contratos serão firmados pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por até
igual período, em conformidade com as disposições do Programa NASF, vinculado à
duração do programa.
1.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS INSCRIÇÕES:
I-
Ter
formação superior em curso de graduação, nas áreas a fins;
2.
DAS NORMAS QUE REGEM A EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.1.
O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á em todas as suas fases,
pelas normas constantes do presente Edital, portaria MS 2488/2011 (PROCURAR
PORTARIAS NASF), Leis Municipais 836/2006 e 1325/2015, Lei Federal 9.962/2000. A
seleção de que trata este edital será realizada por uma Comissão Executiva,
designada pela Portaria nº 084/2015.
3.
DAS INSCRIÇÕES:
3.1
As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura
Municipal de São Sebastião da Amoreira, sito na Avenida Brasil, 116, em São
Sebastião da Amoreira, PR, no período de 06 a 10 de julho 2015, das 8h00min às
11h30min.
3.2.
Somente poderão inscrever-se os candidatos que possuírem idade mínima de 18
anos completos até o dia do encerramento das inscrições.
3.3.
A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração,
com firma reconhecida em Tabelionato, com poderes específicos. Não serão
aceitos pedidos de inscrições por correspondência, nem entrega de quaisquer
documentos referentes a inscrição, após o encerramento do prazo.
3.4.
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá, nos
dias e horários previstos no item 3.1, comparecer no local da inscrição, já
tendo tomado conhecimento das regras do processo que estão disponíveis no site
da prefeitura municipal de São Sebastião da amoreira no seguinte endereço
eletrônico: www.amoreira.pr.gov.br e munido dos seguintes documentos:
Para
a função de FISIOTERAPEUTA:
a)
Cópia autenticada por tabelionato, da Cédula de Identidade e do CPF;
b)
Cópia autenticada por tabelionato, do diploma ou certificado de conclusão do
curso de Fisioterapia;
c)
Cópia autenticada por tabelionato do registro no Conselho de Classe – CREFITO;
d)
Ficha de inscrição preenchida e cópia autenticada por tabelionato dos títulos
relacionados.
Para
a função de EDUCADOR FÍSICO:
a)
Cópia autenticada por tabelionato, da Cédula de Identidade e do CPF;
b)
Cópia autenticada por tabelionato, do diploma ou certificado de conclusão do
curso de Educação Física;
c)
Cópia autenticada por tabelionato do registro no Conselho de Classe – CREF;
d)
Ficha de inscrição preenchida e cópia autenticada por tabelionato dos títulos
relacionados.
Para
a função de PSICÓLOGO:
a)
Cópia autenticada por tabelionato, da Cédula de Identidade e do CPF;
b)
Cópia autenticada por tabelionato, do diploma ou certificado de conclusão do
curso de Psicologia;
c)
Cópia autenticada por tabelionato do registro no Conselho de Classe – CRP;
d)
Ficha de inscrição preenchida e cópia autenticada por tabelionato dos títulos
relacionados.
3.5. No ato da inscrição, o candidato
apresentará a ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo II) acompanhada
dos documentos elencados no item 3.4, os quais serão acondicionados em envelope
específico, na presença do candidato e que será devidamente lacrado e assinado
pelo candidato e pelo servidor responsável pelo recebimento da inscrição.
3.6. No ato da inscrição e entrega da documentação a ser
acondicionada no envelope, será de inteira responsabilidade do candidato o
conteúdo da documentação apresentada, não sendo competência ou responsabilidade
do servidor a pré-conferencia dos mesmos.
4
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1. A presente seleção será executada com
base na análise da experiência profissional e dos títulos apresentados pelo
candidato.
4.2.
Somente poderão ser considerados, na prova de títulos os cursos de formação não
exigidos como requisitos mínimos para a inscrição neste Processo Seletivo
Simplificado.
4.3.
Para fins de Experiência Profissional, deverá ser observado:
4.3.1.
O tempo de serviço prestado em cargos, funções, como empregados ou na condição
de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às
atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
4.3.2.
Será
computado o tempo prestado até 30/04/2015, na forma de pontos, considerando 01
(um) ponto para cada ano de experiência profissional (considerado o ano
completo de 365 dias) e 0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos,
limitado a 10 pontos.
4.4.
Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos
concomitantes.
4.5.
Como comprovante de experiência profissional será considerado:
*
Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos
públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (conforme cada
função a ser selecionada) e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos
públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à
instituição;
*
Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de
órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de
recolhimento ao INSS como autônomos, alvarás e certidões de órgãos públicos.
4.6.
Para fins de títulos deverá ser observada a seguinte pontuação:
Para
as funções de Fisioterapeuta, Educador Físico e Psicólogo:
Pós graduação (curso concluído)
-
Especialização – 04 pontos
-
Mestrado – 06 pontos
-
Doutorado – 08 pontos
Participação em Cursos, Seminários,
Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, etc., desde
que relacionados com a função de inscrição, datados dos últimos cinco anos
-
até 20 horas – 0,5 pontos
-
de 21 à 40 horas – 01 ponto
-
de 41 à 80 horas – 02 pontos
-
de 81 à 120 horas – 03 pontos
-
acima de 121 horas – 04 pontos
*
Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação
4.7.
Os certificados de Pós-graduação em nível de especialização, Mestrado ou
Doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos
históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das
respectivas disciplinas.
4.10.
Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas
ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.
4.11. O candidato
que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia
do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração
sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou
identidade.
4.12.
Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
títulos do candidato, com o fim de obter vantagem na pontuação, o candidato
será excluído do processo seletivo.
5.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
5.1. Em caso de empate será utilizado o
critério de maior idade, seguido de maior pontuação na experiência profissional
(tempo de serviço), seguido da maior graduação, e por último será procedido
sorteio público.
6.
DOS RECURSOS
6.1. Da publicação da Lista de
Classificação, os candidatos terão prazo de dois dias úteis para interpor
Recurso à Comissão Executora, devendo o mesmo ser feito através de petição
fundamentada.
7.
DA CONTRATAÇÃO
7.1
O candidato selecionado e classificado para contratação temporária terá o prazo
de 03 (três) dias para apresentar-se junto à Prefeitura para efetivar a admissão,
mediante convocação da Administração.
7.2.
Para ser efetuada a contratação, o candidato deve possuir os requisitos abaixo
relacionados e apresentar os documentos correspondentes:
*
Ter sido selecionado para a função em que se inscreveu;
*
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
*
Apresentar original e/ou cópia reprográfica dos seguintes documentos:
-
Certidão de nascimento ou casamento;
-
Certidão de filho e/ou dependentes para o Imposto de Renda;
-
Carteira de Identidade;
-
CPF;
-
PIS/PASEP (se possuir);
-
Título de Eleitor – com comprovante de quitação eleitoral;
-
Certificado do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino)
-
Cópia do(s) diploma(s) de graduação e especializações;
-
Cópia do registro no Conselho de Classe;
*
Apresentar certidões de ações cíveis e criminais, da Justiça Estadual e
Federal;
*
Apresentar atestado médico (fornecido por profissionais do Município),
garantindo o gozo de boa saúde física e mental.
7.3.
Ficará impedido de ser contratado o candidato que perceber proventos de
aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função
pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e
parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.
7.4. A inexatidão, a falta ou irregularidade
na comprovação dos requisitos ou na apresentação de quaisquer documentos
exigidos no presente Edital, eliminarão o candidato da Contratação Temporária,
facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato
classificado.
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1.
A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira poderá solicitar
informações e documentação adicional aos candidatos, quando julgar necessário,
bem como promover diligências para esclarecimentos de eventuais questões.
8.2.
O não atendimento do candidato ao ato convocatório para admissão, no prazo de
03 (três) dias, será considerado como desistência e, caberá a Prefeitura o
direito de convocar o próximo classificado.
8.3.
As inscrições de que tratam este Edital, implicam o conhecimento das instruções
por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições, tais
como estabelecidas.
8.4.
A inexatidão e/ou irregularidades constantes nas informações e documentos de
qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado da seleção,
levará à eliminação deste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
8.5.
A habilitação para o exercício da função para o cargo ao qual se inscreveu, não
assegura ao candidato o direito à sua contratação, mas apenas a expectativa de
ser admitido, segundo a vaga existente, na ordem de classificação, ficando a
concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes.
8.6.
O presente processo Seletivo será válido pelo período em que houver necessidade
de contratação, nos termos das Leis Municipais 836/2006 e 1325/2015.
8.7.
A Lista de Classificação será divulgada no dia
20/07/2015, no site do
município www.amoreira.pr.gov.br, e o período para interposição de recursos
será nos dias 21 e 22 de julho de 2015, sendo
que após julgados eventuais recursos, será divulgada lista de classificação
final.
8.8.
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, 30 de junho de 2015.
Romilda
de Fátima da Silva Ramalho
Secretária
de Saúde
Luiz
Fernandes
Prefeito
Municipal