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MPT resgata oito trabalhadores em situação de escravidão em obra do governo em São Sebastião da Amoreira



O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) resgatou, em uma força-tarefa realizada nos dias 17 e 18 de novembro, oito trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo no município São Sebastião da Amoreira, Norte Pioneiro. 

Dadas as condições de alojamento, o procurador do trabalho Heiler Natali, responsável pelo caso, também determinou sua desocupação imediata e o transporte, sob responsabilidade da Prefeitura de São Sebastião da Amoreira, dos trabalhadores, em sua maior parte de Candói, a seus locais de origem. 

MPT/Divulgação
MPT/Divulgação


O alojamento há dias estava sem fornecimento de água, obrigando os empregados a tomar banho no cemitério municipal. Os salários estavam atrasados há quase dois meses e não era fornecido alimento. Com fome, os trabalhadores foram obrigados a pedir comida para o destacamento de Polícia Militar do local. De modo emergencial, o prefeito assegurou um crédito no supermercado para os trabalhadores, mas mais da metade do valor disponibilizado foi apropriado pelo dono da empreiteira para compras neste supermercado, inclusive para aquisição de brinquedos, cosméticos femininos e ração para cachorro. 

Os empregados, todos sem registro, também reportaram terem sofrido ameaças do proprietário da empreiteira caso denunciassem a situação. O contrato para a obra é superior a R$1 milhão. A obra faz parte do Projeto Caminho das Pedras, do Governo do Estado do Paraná, que prevê ações para recuperação e adequação de estradas rurais por meio de repasses às prefeituras, que acabam por terceirizar as obras a empreiteiras. 

Foi determinado ao município o bloqueio de aproximadamente R$ 75 mil de repasses da obra à construtora responsável a fim de garantir depósito dos valores devidos e da indenização arbitrada a título de danos morais. 

O MPT-PR também requisitou a instauração de Inquérito Policial à Polícia Federal, sujeitando o proprietário da construtora ao indiciamento por redução de pessoa à condição análoga à de escravo (Art. 149 do Código Penal), o que pode ter como pena a reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

Também foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, em que ele se compromete a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas que contrata para realização de obras públicas. Será ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa requerendo indenização por danos morais coletivos, além de estabelecer obrigações sobre a contratação de pessoal e fornecimento de alojamentos adequados e equipamentos de proteção.

FONTE - BONDE
UA-102978914-2