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Câmaras deixam de julgar contas de prefeitos


Levantamento do TC mostra que apenas 27% dos 399 legislativos municipais cumprem seu papel; 46 câmaras não analisam gastos dos Executivos desde 2007


Levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas (TC) do Paraná mostra que apenas 27% das 399 Câmaras de Vereadores do Estado estão cumprindo integralmente o seu papel de julgar as contas dos prefeitos municipais. Elaborado pela Diretoria de Execuções (DEX) do TC, o estudo aponta, ainda, que em 46 cidades os vereadores ignoraram completamente os pareceres emitidos pelo órgão de controle e deixaram de analisar os gastos da administração, desde 2007. Conforme a Constituição Federal, compete ao Poder Legislativo – nacional, estadual e municipal – julgar as contas do chefe do Executivo, após receber o parecer dos respectivos tribunais de contas. Em caso de reprovação, o gestor se torna inelegível.
Os principais problemas estão nas cidades menores. Os casos mais críticos são os de Ângulo (Norte), São Jorge d’Oeste (Sudoeste) e Sengés (Centro-Oriental), que receberam sete pareceres sobre contas do período analisado, mas não julgaram nenhuma delas. Entretanto, Foz do Iguaçu (Oeste), Ponta Grossa (Centro-Oriental) e Umuarama (Noroeste) são grandes centros que também estão em débito com o TC.
Quando recebe o parecer do TC sobre as contas, o presidente da Câmara deve adotar as medidas para realizar o julgamento em plenário. Geralmente, o parecer é corroborado pelos vereadores, porém, dois terços dos parlamentares podem mudar o entendimento do tribunal a respeito do processo. No caso de Umuarama, foram emitidos cinco pareceres referentes aos anos de 2007, 2009, 2010, 2011 e 2012, que não foram analisados. O presidente Marcelo Nelli (SD) estava com o celular desligado.
A Câmara de Ponta Grossa recebeu quatro pareceres e não julgou nenhum. Não houve retorno ao pedido de entrevista. Foz deixou de julgar o único parecer de 2008. A reportagem não conseguiu falar com a direção da Casa.

LONDRINA E REGIÃO
A Câmara de Vereadores de Londrina está entre as 108 que julgam as contas municipais assim que recebem o posicionamento do TC. Também estão em dia na região Tamarana, Califórnia, Sabáudia, Pitangueiras, Guaraci e São Sebastião da Amoreira. Contudo, Jaguapitã, Nova América da Colina e Uraí estão do lado oposto da tabela, sem qualquer julgamento desde 2007.
O presidente da Câmara de Uraí, Adilson Ramalho Matta (PR) reconheceu a falha, pois nenhum dos cinco pareceres foram analisados pela Casa. "Os presidentes anteriores sequer informavam os vereadores sobre o recebimento do documento do TC", afirmou Matta, que é vereador desde 2009, tendo assumido a presidência no ano passado. "Na minha gestão já dei encaminhamento ao julgamento das contas do ex-prefeito Almir Fernandes, que está em trâmite na Casa." A reportagem não conseguiu falar com os ex-presidentes.
A ex-presidente da Câmara de Jaguapitã Eliana Damasceno (PSDB) disse que na sua gestão não recebeu qualquer documento do TC sobre as contas municipais. O atual presidente Antonio Vieira estava com o celular desligado. Ninguém atendeu as ligações no Legislativo de Nova América da Colina.

PUNIÇÕES
Os presidentes das Câmaras municipais podem sofrer complicações pelo atraso nos julgamentos das contas. Por meio da assessoria de imprensa, o TC informou que a diretoria do órgão deve reprovar a prestação de contas dos legislativos que não derem sequência aos pareceres. Esse critério deve ser incluído na análise feita pelos conselheiros. "Agora, o Tribunal vai aumentar a cobrança sobre as câmaras municipais quanto ao julgamento das contas dos prefeitos."
Atualmente, o atraso ocorre até mesmo em nível federal, onde contas de ex-presidentes ainda estão na fila para julgamento na Câmara dos Deputados. Não foram aplicadas quaisquer sanções aos presidentes que passaram pela Casa em face da demora. Outra mudança em estudo no TC estadual é adotar a correspondência com aviso de recebimento (AR) para evitar que os presidentes das Câmaras aleguem não ter recebido os pareceres emitidos.

Edson Ferreira
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA
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