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LEC pode perder mando de campo em até 10 jogos

Londrina e Goiás serão julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta sexta-feira por conta da confusão de integrantes de torcidas organizadas na derrota do Tubarão, no Estádio do Café, no último dia 23. O clube alviceleste será julgado por não prevenir e reprimir desordem e por não manter o local da partida com a infraestrutura necessária. A sessão começa às 10h30.

O árbitro da partida, Célio Amorim, narrou os problemas ocorridos na arquibancada e a necessidade de paralisação da partida. Ainda de acordo com o relato, a torcida do Londrina teria jogado artefato explosivo na torcida do Goiás. Ninguém ficou ferido. Além disso, os esmeraldinos lançaram pedregulhos contra torcedores alvicelestes. A policia utilizou granadas de efeito moral durante a confusão.

Ricardo Chicarelli
Ricardo Chicarelli


A Procuradoria pede a aplicação do parágrafo 1º, do artigo 213 ao Londrina, que prevê perda de mando de campo de até 10 partidas quando a desordem for considerada de elevada gravidade.

Além disso, a Procuradoria ofereceu denúncia contra o Londrina por infração aos artigos 213, inciso I por não adotar as providências necessárias para impedir a desordem ocorrida nas arquibancadas e no artigo 211 pela falta de infraestrutura ao permitir que torcedores tivessem acesso a pedregulhos.

Já o Goiás também foi denunciado por não prevenir e reprimir desordem, conforme descrito no artigo 213, parágrafo 2º. Para a Procuradoria, apesar de serem provocados, a torcida do clube goiano contribuiu para o tumulto e para a interrupção da partida com o arremesso de pedras.
Cada artigo prevê como pena a multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Reportagem local/FOLHA DE LONDRINA

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