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Tribunal cassa mandato de vereador de Rebouças por compra de votos

O vereador em Rebouças, na região central do Paraná, Ricardo Carlos Hirt Junior (PSB) teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A sentença foi publicada pelo órgão na quinta-feira (16). A denúncia, feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), diz que o parlamentar e o cabo eleitoral Vicente Cardoso compraram votos usando uma nota falsa de R$100.
O advogado que defende o vereador cassado Robson Krupeizak, disse que ainda aguarda ser notificado sobre a decisão judicial e só depois disso vai se manifestar sobre a sentença.

G1 tenta contato com o advogado que defende Vicente Cardoso para falar sobre a decisão.
Conforme a denúncia feita pelo MPE, antes das eleições municipais de 2016, Cardoso foi até a casa de um casal e entregou um panfleto da campanha juntamente com uma nota de R$100, para que os dois votassem em Junior. Quando os eleitores entregaram a nota de dinheiro em um posto de combustíveis, descobriram que era falsa.
De acordo com a sentença do TRE-PR, depois desse acontecimento, o casal foi até o local onde estava o vereador e contou o que ocorreu. Junior, que na época era candidato a vereador, entregou duas notas de R$50, desta vez verdadeiras.
Durante as investigações, Junior alegou que nunca esteve na casa dos eleitores. Já Cardoso, relatou que a visita ao casal teve finalidade eleitoral, mas entregou apenas o panfleto do candidato. O cabo eleitoral declarou que a situação foi simulada pelas testemunhas.
Tanto o vereador quanto o cabo eleitoral receberam uma multa por compra de voto. Já Junior, que foi o segundo mais votado com 556 votos nas eleições, teve o mandato de vereador cassado pelo TRE-PR.
Segundo a sentença, os dois condenados podem recorrer junto ao TRE-PR. Os recursos devem ser apresentados até 24 de fevereiro. O vereador continua no cargo até que não caiba mais recurso à decisão, ou seja, até o trânsito em julgado.
Caso não recorra, o Cartório Eleitoral de Rebouças irá comunicar à Câmara do município  sobre a perda do mandato e Junior não poderá mais exercer as funções, com a decisão então tendo efeito.
Nessa situação, assume a primeira suplente da coligação pela qual foi eleito, Márcia Aparecida de Freitas (PROS).
FONTE - G1 PARANA

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