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TC atrasa julgamento de contas municipais

Tanto no caso do governador quanto dos prefeitos, o parecer do Tribunal de Contas é sempre submetido à votação da AL e das Câmaras Municipais


Além das críticas de que nem sempre age de forma técnica, o Tribunal de Contas do Paraná vem sofrendo com a falta de agilidade no julgamento das contas municipais. A demora – que é admitida pelo TC – pode ser constatada pela análise dos dados disponibilizados no site do tribunal.

Conforme levantamento feito pela FOLHA, entre os dez maiores municípios do Paraná apenas as contas de Maringá e Cascavel estão com os julgamentos adiantados: nestas duas cidades falta apenas a análise das prestações de contas de 2016. Em Londrina, por exemplo, falta todo o último mandato, do ex-prefeito Alexandre Kireeff (Podemos), para ser julgado. Relativamente a Curitiba e Paranaguá, a situação é ainda pior, já que dos dez anos disponíveis da base de dados do TC, apenas quatro anos foram julgados. Nesta sexta-feira (16), os dados de Ponta Grossa não estavam disponíveis em razão de um problema técnico, segundo justificativa da Diretoria de Comunicação Social.

O Tribunal afirma que está readequando toda sua estrutura de fiscalização administrativa para tornar os processos mais céleres e que nos municípios maiores a análise pode se tornar mais complexa, devido ao tamanho da estrutura administrativa.

O banco de dados do TC incluiu as contas desde 2007 até 2016 (as de 2017 ainda não foram prestadas) de todas as autarquias e entidades municipais, como empresas públicas e companhias. O levantamento feito pela FOLHA levou em consideração apenas a prestação de contas de responsabilidade direta dos prefeitos, ou seja, da administração direta de cada município.

Entre os dez maiores municípios do Norte e Norte Pioneiro do Paraná, os processos mais adiantados são de Apucarana e Bandeirantes, nas quais falta apenas a análise das contas de 2016. A pior situação é a de Cambé, com análise de apenas cinco anos, seguida de Rolândia, Santo Antônio da Platina e Jacarezinho, onde falta o julgamento de quatro exercícios financeiros.



PREJUÍZOS

O presidente do Observatório de Gestão Pública de Londrina, Roger Trigueiros, disse que o trabalho da entidade de fiscalizar o poder público, especialmente no acompanhamento das compras, não depende da agilidade no TC no julgamento das contas públicas, mas ressaltou que a demora causa prejuízos à população. "Certamente, a maioria da população não conhece o Tribunal de Contas do Estado ou da União, mas o prejuízo existe à medida em que há atribuições legais e gasto de dinheiro público para que desenvolvam sua atividade num prazo razoável e isto não está ocorrendo."

Quanto às contas do governador, o TC já as julgou até 2016. Tanto no caso do governador quanto dos prefeitos, o parecer do TC é sempre submetido à votação da Assembleia Legislativa e das Câmaras Municipais e os chefes do Executivo somente serão considerados inelegíveis se os parlamentares estaduais e municipais mantiverem eventual indicação do tribunal pela irregularidade das contas.

Entretanto, não é muito comum o parecer pela reprovação das contas. No caso das 20 cidades pesquisadas, há 11 decisões do TC pela irregularidade das contas, ou seja, dos 126 julgamentos apenas 9% foram pela reprovação. Na leitura dos acórdãos, não é incomum a situação em que a Diretoria de Contas Municipais e o Ministério Público de Contas que atua junto ao TC tenham dado extensos pareceres pela reprovação das contas, mas, no julgamento, os sete conselheiros acabam entendo pela regularidade das contas, às vezes, fazendo ressalvas.

Tribunal afirma que está readequando estrutura para agilizar processos

O TCE, por meio da Diretoria de Comunicação Social, afirmou que "reconhece que, em muitos casos, a análise e o julgamento dos pareceres prévios das contas de prefeitos são demorados", mas enfatizou que uma reformulação está sendo feita. "Para enfrentar essa questão, o tribunal está readequando toda sua estrutura de fiscalização, com o objetivo de torná-la mais eficaz e rápida. O processo dessa reestruturação será votado pelo Pleno do TCE-PR provavelmente já na próxima quinta-feira (22)", informou o órgão.

Na nota, o TC salientou, ainda, que a análise técnica das contas municipais "é feita com o mesmo rigor, independentemente do tamanho do município". "Em municípios de maior porte, como Londrina, a análise pode se tornar mais complexa, devido ao tamanho da estrutura administrativa."

Na nota, o TC também explicou qual o rito dos processos de Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos: instrução da unidade técnica (Coordenadoria de Fiscalização Municipal), parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), elaboração de voto do conselheiro relator do processo (sorteado no momento em que a PCA é protocolada) e votação no órgão colegiado (Primeira ou Segunda Câmara) do qual o relator faz parte. Entre todas essas etapas, é concedido o direito ao contraditório à administração municipal, para a defesa em relação a apontamentos de irregularidade verificada pelos analistas de controle.

"Na maioria dos casos, o motivo da demora no julgamento dos pareceres prévios das PCAs está, justamente, na legal e obrigatória oferta de contraditório nos processos. De uma maneira bem simples: quanto mais irregularidades uma PCA apresenta, mais tempo o TCE-PR levará para emitir o parecer prévio. Tanto que os pareceres pela regularidade de contas geralmente são julgados rapidamente", pontuou a nota.
Loriane Comeli
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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