ERRADICAÇÃO DA PLANTA MURTA EM AMOREIRA

Conforme ofício de n° 001/2011, assinado pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Sr. Ademir Rodrigues, a Prefeitura está providenciando o Corte de árvores da Planta Murta nos canteiros e demais ruas e residências do município.
Tal procedimento é feito de acordo com a Lei Estadual de n° 15.953/2008 e Lei Municipal n° 1084/2010.
Portanto, a partir de agora fica proibido em Amoreira, o plantio, comércio, transporte e determina a erradicação da Planta Murta no âmbito estadual e municipal, sob pena de multa.

