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Ex-prefeito e professores são acusados de improbidade

A Promotoria de Justiça de Dois Vizinhos protocolou ação civil pública contra o ex-prefeito de Dois Vizinhos, Lessir Canan Bortuli, e três servidores públicos, todos professores da rede estadual de ensino. A ação discute o acúmulo ilegal de cargos na administração pública. De acordo com o promotor de Justiça, Eduardo Cambi, o ex-prefeito nomeou três professores do Estado para cargos comissionados na prefeitura, em desacordo com o que prevê o artigo 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal, que permite a cumulação de cargos públicos quando houver compatibilidade de carga horária. "Se somarmos as cargas horárias respectivas aos cargos (efetivos e comissionados), junto com as funções gratificadas, verifica-se que os servidores tinham jornada de trabalho remunerada de 80 horas semanais, o que demonstra que as contratações foram ilegais, por manifesta incompatibilidade de horários, e contrárias ao interesse público", disse o promotor. Investigações da Promotoria mostraram que, entre 2004 e 2008, o então prefeito nomeou dois professores para ocuparem cargo comissionado no município, com carga de 40 horas semanais. No entanto, os servidores não deixaram os seus cargos de professor e de diretor de escola estadual, estes também com 40 horas semanais. Já a secretária municipal de Educação, nomeada pelo ex-prefeito para ocupar o cargo entre 2002 a 2008, foi remunerada em duplicidade na época, recebendo salário do Município e também do Estado. "Nenhum servidor pode ser contratado e vir a receber além do que pode trabalhar, porque isto resulta em serviços públicos ineficientes, além de gerar enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário", afirma Eduardo Cambi. A Promotoria de Justiça pede na ação a condenação do ex-prefeito e dos três professores por improbidade administrativa, para que eles devolvam os prejuízos causados aos cofres públicos, com correção monetária. Em caso de condenação, eles também podem receber sanções como a suspensão dos direitos políticos por, no mínimo 8 anos, a perda da função pública, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos.

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