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ASSAÍ VIVE A EXPECTATIVA DO TÉRMINO DA SUA GRANDE "OBRA" - O CASTELO JAPONÊS



O povo Assaiense aguarda as obras inacabadas da cidade. Com certeza todas elas serão concluidas para felicidade geral da comunidade. Mas a obra que mais chama a atenção de todos, não é a BALSA DO CAFÉ FORTE e nem a AVENDIA DO CÓRREGO DA VILA SÃO PEDRO E NEM AS OBRAS DO JARDIM VENEZA, COMO A CRECHE E UMA PRAÇA ESPORTIVA ALÍ NA DIVISA DA VILA PRUDENCIO COM O VENEZA, MAS SIM O CASTELO JAPONÊS.



E NOSSO BLOG ACOMPANHOU E REPRODUZ ALGUMAS SITUAÇÕES, DECLARAÇÕES, ENTREVISTAS, PROJETO APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ, ETC...VAMOS ENTÃO A ELAS...



EM 03 de outubro de 2007 era esta a matéria do site - www.sindprevspr.org.br/downloads/CLIP... -


DESAFIO - Assaí tem potencial para fazer turismo



INSERIDO NA MATÉRIA ESTA DECLARAÇÃO DO PREFEITO TUTI - "JÁ TEMOS O TERRENO E O DINHEIRO...O TÉRMINO DA OBRA, SEGUNDO O PREFEITO TUTI SERIA EM MEADOS DE 2009...ACOMPANHE SUA DECLARAÇÃO...


''O castelo japonês servirá justamente para agregar parceiros à idéia de regionalização do turismo. Já temos o terreno e o dinheiro e estamos apenas finalizando a escolha da empresa que irá construir a obra, que deve começar no ano que vem e terminar em meados de 2009'', completa o prefeito.




NA CÂMARA FEDERAL, DEP ALEX CANZIANI EXALTAVA A CONQUISTA DO CASTELO JAPONÊS...



Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados: quero deixar registrado aqui uma grande conquista que estamos obtendo já como parte das comemorações da imigração japonesa.
Assaí, município com 17 mil habitantes no Norte do Paraná, vai construir um castelo japonês para homenagear a comunidade japonesa nos 100 anos da Imigração no Brasil. Parte da verba, no valor de R$ 500 mil, virá do Ministério do Turismo, através de uma emenda nossa.
O convênio foi assinado na Prefeitura local pelo prefeito Miguel Ângelo Bomtempo, o “Tuti”.
A construção do castelo é uma iniciativa da Liga das Associações Culturais de Assaí (Laca) em parceria com a Prefeitura. O lançamento da pedra fundamental será dia 26 de fevereiro e a previsão para o início das obras é março.


O castelo será utilizado como atrativo turístico, e terá museu, salão de festas e restaurante japonês.


Trata-se, senhor Presidente, de uma obra que muito engrandecerá as festividades. Assaí, cidade colonizada por japoneses e seus descendentes, com certeza vai se transformar num dos marcos desta importante data.


Era isso, senhores deputados.
Muito obrigado!



matérida de 15/02/2008 - postado no site do Deputado ALEX CANZIANI.




O PROJETO APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADORES DE 2007.




PROJETO DE LEI Nº 013/2007
(CÓPIA)



SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PARA A LIGA DAS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS DE ASSAÍ – LACA – IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM CASTELO ESTILO JAPONÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ASSAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE


L E I


Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a conceder imóvel do Município, cuja finalidade especifica é a construção de um “Castelo estilo Japonês”, nos termos da minuta anexa, para a Liga das Associações Culturais de Assaí – LACA, entidade sem fins lucrativos, considerada como de “Utilidade Pública”, Lei nº 4/70 de 27/04/1970, inscrita no CNPJ sob nº 75.551.788/0001-23, com sede nesta cidade de Assaí, Estado do Paraná, na Rua Petrópolis, 225.

Parágrafo único. O imóvel do Município deve ser entregue por concessão de direito real de uso de bem imóvel público.

Art. 2º O bem imóvel público, alvo da presente Lei, constitui-se do lote de terras, transcrito sob nº 10.820 “as fls. 196 do Livro 3-Q de Transcrição das Transmissões, do Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício, desta Comarca de Assaí, Estado do Paraná, denominado “Monte Urbano”, com a área remanescente de 18.716,86 m2 (dezoito mil, setecentos e dezesseis virgula oitenta e seis metros quadrados).

Art. 3º A entidade beneficiada pela presente Lei, se compromete a construir do referido imóvel, um “Castelo estilo Japonês, cujo projeto será definido posteriormente após a aprovação da comunidade, no prazo de dois anos a contar do ato de concessão, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do concedente.

Art. 4º A vigência desta Cessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel Público, será por tempo indeterminado.


Fls. nº 02


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Câmara Municipal de Assaí, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2007.




Januário Silvério de Souza
Presidente



Leo Nilson Lopes
1º Secretário



CONCLUSÃO...A OBRA MAIS IMPORTANTE DO PREFEITO TUTI CHEGA A 2011 SEM TERMINAR...ELE DIZIA EM 2007 QUE JÁ TINHA O TERRENO E O DINHEIRO...O QUE SERÁ QUE FALTA ENTÃO PARA TERMINAR????



FALTAM 20 MESES PARA TERMINAR SEU MANDATO...MAS TEM TEMPO, A OBRA VAI SER INAUGURADA...

























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