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CONTRATO DE NAMORO PRETENDE SIMPLIFICAR RELACIONAMENTOS


Quem quer evitar dor de cabeça na hora de assumir um relacionamento sério, agora pode optar pelo contrato de namoro. Por meio dessa medida, caso aconteça uma separação, não é necessário realizar o regime da comunhão parcial de bens. Antes, era preciso o nascimento de um filho ou o prazo de cinco anos de namoro para considerar uma união estável. Mas mudanças na lei, feitas em 1996 alteraram esse quadro. Agora, se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar uma família, um namoro já pode ser considerado uma união estável.De acordo com o advogado especialista em direito administrativo, André Luiz Cordeiro, a assinatura desse contrato visa evitar futuros processos judiciais.

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