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COM CRIME PRESCRITO, JAIME LERNER ESTÁ LIVRE DE PROCESSO NO STJ

O advogado José Cid Campêlo Filho, que defende o ex-governador do Paraná Jaime Lerner de acusação de crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas no Estado, disse que “faltou um elemento” que muda o que foi publicado hoje no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Não haverá prisão”, afirma ele, sobre o fato de o STJ ter negado pedido de habeas corpus e condenado Lerner a três anos e seis meses de detenção, mais multa.Campêlo Filho encaminhou e-mail com pedido de retificação da informação divulgada pelo STJ. Ele enviou uma decisão proferida depois da sentença de condenação do ex-governador, na qual o juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, declara extinta a punibilidade de Jaime Lerner, por prescrição retroativa. A decisão do juiz é de 7 de julho.
“O fato imputado ao réu ocorreu em outubro de 2002 e a denúncia, primeira causa de interrupção da prescrição, foi recebida em 22/10/2008”, lembrou o juiz. “Portanto, entre a data do fato delituoso e o recebimento da peça incoativa [denota o início de uma ação], houve o transcurso de período superior a quatro anos sem qualquer outra causa interruptiva da prescrição”, continuou o juiz, antes de declarar a “extinção da punibilidade do acusado”.
No fim do dia, o STJ retificou a informação. “Apesar da decisão, o ex-governador está livre do processo: menos de um mês antes do julgamento do pedido pelo STJ, o juiz de primeira instância reconheceu que o crime já havia sido atingido pela prescrição e declarou extinta a punibilidade no caso”, diz o texto. Procurado pelo Valor, Lerner não falou sobre o assunto.

fonte - blog da joice

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