QUARTA-FEIRA,26/10 - PREFEITURA REALIZARÁ LEILÃO DE VEÍCULOS
A Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão realizará , na próxima quarta-feira (26), a partir das 10h00m, no Pátio da Prefeitura Municipal, o Leilão Público Nº. 002/2011.
O leilão será realizado para a alienação de bens que não tem utilidade à administração pública. O mesmo será aberto a todos os interessados e contará com 05 lotes a serem leiloados: um ônibus, três veículos VW Gol e uma Van Hyundai.
Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública, no Pátio da Prefeitura Municipal, situada na Rua Manoel Mendonça Filho, s/n.
Segundo o Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários e Urbanos, Elias Bernardes de Oliveira, o leilão se dará em virtude da comprovação de que os veículos têm um alto custo para manutenção e, por outro lado, há um esforço do Prefeito Edimar Santos em renovar a frota da Prefeitura.
De acordo com a Lei Municipal nº. 634/2011 aprovada pela Câmara Municipal, que autorizou a venda dos bens, todo o dinheiro arrecadado com o leilão será utilizado na compra de novos veículos.
CONFIRA, NA ÍNTEGRA, O EDITAL DO LEIÃO:
EDITAL DE LICITAÇÃO
LEILÃO N.º 002/2011
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pela Portaria n.º 024/2011, de 10 de Março de 2011, faz saber que se encontra aberto o Procedimento Licitatório na Modalidade Leilão, do tipo maior lance por item, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com preceitos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subseqüentes e da Lei Municipal n.º 634/2011, bem como sob as condições seguintes:
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
1.1 – Local: Pátio da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, sito à Rua Manoel Mendonça, s/n, centro.
1.2 – Data: 26 de Outubro de 2011.
1.3 - Horário: 10h00min
2 – DO OBJETO
2.1 – A relação dos bens anexa a este Edital estará à disposição dos interessados para consulta na Rua Jerônimo Farias Martins, 1.335, nos seguintes horários: 08h às 11hs e das 13hs às 17hs.
2.2 – Os bens serão distribuídos por item, discriminados no anexo deste Edital, que estarão disponíveis para visitação, no endereço citado no subitem 1.1 deste Edital, entre os dias 04 de Outubro a 25 de Outubro, das 8hs às 11hs e das 13hs às 17hs, em dias úteis.
2.3 – Durante a visitação prevista no subitem anterior, não será permitida a retirada ou teste de qualquer item ou parte dos veículos ali exibidos por parte dos visitantes.
2.4 – Os bens serão vendidos e entregues no estado em que se encontrarem, não cabendo à Administração Municipal de Santa Cecília do Pavão responsabilidade por qualquer modificação ou alteração que venha a ser constatada na constituição, composição ou funcionamento dos produtos licitados, pressupondo, o oferecimento de lance, o conhecimento das características intrínsecas ou extrínsecas, procedência, especificação e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante sem direito a reclamação posterior.
2.5 – A Comissão de Leilão poderá, por motivos justificados, retirar do LEILÃO qualquer dos bens.
2.6 – A descrição dos bens se sujeita a correções apregoadas no momento do LEILÃO, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções acaso verificadas.
2.7 – Correrão à conta do arrematante as multas, taxas e impostos, bem como as demais despesas de transferência e regularização dos veículos.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA HABILITAÇÃO
3.1 - Condições de Participação
3.1.1 - Somente poderão oferecer lances:
3.1.1.1 - PESSOAS FÍSICAS inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) possuidoras de identidade.
3.1.1.2 - PESSOAS JURÍDICAS regularmente constituídas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e devidamente habilitada e credenciada conforme o item 3.3 do presente edital.
3.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
a) Empresas sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Empresas que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
c) Empresas constituídas em consórcio;
d) Os Servidores Públicos Municipais.
3.3 - Da Habilitação
3.3.1 - As PESSOAS FÍSICAS interessadas em participar do certame deverão apresentar no local indicado no preâmbulo, os seguintes documentos, devendo ser entregues até as 09h30min do dia 26/10/2011:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, autenticada e original;
b) Fotocópia da Cédula de Identidade (CI/RG), autenticada e original;
c) Comprovante de Emancipação, quando for o caso.
3.3.2 - As PESSOAS JURÍDICAS interessadas em participar do evento deverão apresentar no local indicado no preâmbulo, os seguintes documentos, devendo ser entregues até as 09h30min do dia 26/10/2011:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
c) Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva;
d) Cópia autenticada do RG e CPF dos sócios ou procuração registrada em cartório dos representantes, acompanhada de cópias autenticadas do CPF e RG dos mesmos.
3.3.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, com de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial (art. 32, Lei 8.666/93), devendo ser entregues até as 09h30min do dia 09/08/2011.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Cada licitante apresentará seus representantes legais que, devidamente credenciados responderão, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, para ofertar lance, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou documento equivalente e assinar a lista de presença ao início do certame.
4.2 - Para o credenciamento exigir-se-á:
a) Carteira de identidade, CPF e habilitação do representante, mediante procuração autenticada, em conformidade com os estatutos da empresa;
b) Caso seja titular da empresa, apresentar o documento que comprove sua capacidade de representar a mesma.
4.3 - O credenciamento dos representantes legais deverá se dar no mesmo prazo previsto no item 3.3.
5 – DOS LANCES
5.1 – Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo estabelecido pelo laudo de avaliação emitido pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 011/2011, de 01 de Fevereiro de 2011, considerando-se vencedor o licitante que houver oferecido maior valor ou lance.
5.2 – Não serão aceitos lances que apontem para condições que não aquelas previstas neste edital, e tampouco lances que tomem por base ofertas de outros licitantes.
5.3 – O item não arrematado inicialmente poderá, a juízo do Presidente da Comissão, ser leiloado com redução de 10 a 30% respeitando o valor mínimo da lei 634/2011, ao final do evento.
5.4 – Na sucessão dos lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os Itens 1 a 4.
5.5 – A critério do Presidente da Comissão de Licitação, o valor definido no subitem anterior poderá ser alterado para determinado (s) item (s), desde que informado anteriormente ao início do seu apregoamento.
6– DO PAGAMENTO
6.1 - O valor do lance poderá ser a vista, ou poderá ser efetuado da seguinte forma: 20% (vinte por cento) no ato a título de sinal e os 80 % (oitenta por cento) restantes no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da arrematação, sob pena da perda do sinal efetuado e do item arrematado.
6.2 - O pagamento será realizado em moeda corrente do País ou por meio de cheque nominativo ao Município de Santa Cecília do Pavão de emissão do próprio licitante ou de seu procurador, munido de mandato.
6.3 - O pagamento do sinal, bem como o pagamento principal, deverá ser feitos por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, código da receita 0147 013, emitido na Divisão de Cadastro e Tributação.
6.4 - O pagamento da complementação em atraso, quando autorizado pela Comissão de Licitação, implicará acréscimo de 20 % sobre o valor do lance ofertado, a título de multa, conforme art. 87, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, limitado o atraso em até cinco dias úteis a contar do prazo constante do item 8.1.
6.5 - Considera-se não pago, para todos os efeitos, o pagamento efetuado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, pela rede arrecadadora.
7 - DA ENTREGA DAS MERCADORIAS
7.1 - A entrega da mercadoria será efetuada contra recibo aposto pelo arrematante ou por seu procurador legalmente constituído em todas as vias da Declaração de quitação, a vista do documento de quitação do respectivo valor (70% do sinal e 30% do complemento).
7.2 - Todos os riscos de perecimento da mercadoria correm por conta do arrematante a partir do momento do pagamento do valor oferecido pela mercadoria.
7.3 - A partir da data do pagamento da complementação do valor arrematado, os licitantes terão 30 (trinta) dias úteis para retirada do item, caso contrário, será (ao) declarada (s) abandonada (s) mercadoria (s) arrematada (s).
7.4 - A mercadoria será entregue ao licitante que maior lance oferecer, a quem será fornecida, também, recibo de entrega, contendo descrição pormenorizada do objeto do leilão.
8 - DA ATA
8.1 - Encerrado o LEILÃO, será lavrada, no local, ata circunstanciada, na qual figurarão os itens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2 - A ata será assinada até o término do evento, pelo Leiloeiro, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e interessados que o desejarem.
9 - DAS PENALIDADES
9.1 - A falta de pagamento pelo arrematante caracteriza inexecução do contrato, sujeitando o licitante às seguintes penalidades, indicadas no art. 87, incisos III e IV, da Lei n.º 8666/93:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora de medida punitiva.
c) As sanções previstas no subitem 9.1 poderão ser aplicadas também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II, da Lei 8.666 /93.
d) São aplicáveis, ainda, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas.
e) O despacho de aplicação de penalidade será publicado no Diário Oficial do Município de Santa Cecília do Pavão.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - De todos os atos praticados pela Administração, no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe a Lei n.º 8.666/93.
11 – DOS ESCLARECIMENTOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
11.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente licitação.
11.2 - O presente leilão somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.3 - A Comissão Permanente de licitações, no interesse da Administração poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.4 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão (PR), em horário de expediente, ou através do telefone (043) 3270-1356.
12 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Jerônimo da Serra, para dirimir eventuais casos omissos não previstos no presente Edital de Leilão ou não resolvidos por via administrativa, e que serão solucionados de acordo com o que dispõe a legislação que regula a matéria.
Santa Cecília do Pavão (PR), 04 de Outubro de 2011.
| Edimar Aparecido Pereira dos Santos Prefeito Municipal | Leiza Mariza Gavioli Pres. Comissão Licitação |
ANEXO I
AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
a)
| Espécie/ Tipo | Pas/ Automóvel | Chassi | 9BWCA05X61P047581 |
| Marca/ Modelo | VW/GOL 16 V Plus | ||
| Placa | ABJ 1515 | Potência | 70 CV |
| Ano Fab./Ano mod. | 2000/2001 | Cor | branca |
| Capacidade | 05 passageiros | Combustível | Gasolina |
| Valor mínimo avaliado (R$) | 12.000,00 (Doze mil reais) | ||
b)
| Espécie/ Tipo | Pas/Automóvel | Chassi | 9BWCAO5X75T144866 |
| Marca/ Modelo | VW/ Gol 1.0 | ||
| Placa | AMV 9501 | Potência | 70 CV |
| Ano Fab./Ano mod. | 2005/2005 | Cor | Branca |
| Capacidade | 05 passageiros | Combustível | Álcool/ gasolina |
| Valor mínimo avaliado (R$) | 15.000,00 (quinze mil reais) | ||
c)
| Espécie/ Tipo | PAS/MICROONIB | Chassi | KMJFD27BP3K552086 |
| Marca/ Modelo | IMP/HYUNDAI H100 SPR | ||
| Placa | ALY 0426 | Potência/CIL | 50T/085CV |
| Ano Fab./Ano mod. | 2003/2003 | Cor | prata |
| Capacidade | 12 passageiros | Combustível | Diesel |
| Valor mínimo avaliado (R$) | 10.000,00 (Dez mil reais) | ||
d)
| Espécie/ Tipo | MIS/ Automóvel | Chassi | 9BWZZZ377WP509546 |
| Marca/ Modelo | VW/ Gol MI | ||
| Placa | CLS 4802 | Potência | 00,05T/055CV |
| Ano Fab./Ano mod. | 1998/1998 | Cor | branca |
| Capacidade | 05 passageiros | Combustível | Gasolina |
| Valor mínimo avaliado (R$) | 9.000,00 (Nove mil reais) | ||
e)
| Espécie/ Tipo | PAS/ ônibus | Chassi | 9BSKT6X2BJ3456856 |
| Marca/ Modelo | SCANIA/ K 112 33 | ||
| Placa | GVJ 9114 | Potência | 305 CV |
| Ano Fab./Ano mod. | 1988/1988 | Cor | BRANCA |
| Capacidade | 051P | Combustível | Diesel |
| Valor mínimo avaliado (R$) | 18.000,00 (Dezoito mil reais) | ||

