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SENADO DISCUTE PROGRESSÃO DE REGIME PARA PRESOS POR CRIMES HEDIONDOS

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania reúne-se na próxima quarta-feira (30), para votar o projeto que estabelece que o condenado pela prática de crime hediondo deverá cumprir 3/5 , isto é, 60% da pena para ter o direito do benefício de progressão de regime (de fechado para semiaberto ou aberto), seja réu primário ou reincidente. A exigência será estendida a acusados de crime de venda e produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 333/10 , é proveniente dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da pedofilia. A proposta altera dispositivos de Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90) e do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei n.º 8.069/90).

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos exige o cumprimento de 2/5 (40%) e 3/5 (60%) da pena em regime fechado, respectivamente, para que os condenados primários e reincidentes possam reivindicar sua flexibilização.
Aprovada pela CCJ, a matéria seguirá para votação no Plenário do Senado

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