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Pesquisas eleitorais só com registro

A partir deste domingo, dia 1º de janeiro, fica proibido divulgar pesquisas sobre a sucessão municipal sem que elas estejam registradas junto à Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, as empresas ou entidades que realizarem pesquisa de intenção de voto relativa às eleições municipais de 2012 devem fazer o registro da pesquisa no mínimo cinco dias antes de sua divulgação.

Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação.

Qualquer pessoa poderá consultar, na internet, os dados sobre os registros.

Um link de acesso ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais estará disponível a partir deste domingo nos sítios dos Tribunais Eleitorais e contará com manual eletrônico com orientações às entidades sobre como proceder.

De acordo com o TSE, no momento do registro da pesquisa a empresa ou entidade deverá informar quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deverá informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, a indicação do município abrangido pela pesquisa, nome do estatístico responsável pela pesquisa, ente outros itens.

A partir do dia 5 de julho, quando começa a campanha eleitoral, as empresas são obrigada a relacionar todos os candidatos nas pesquisas a serem feitas

Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deverá arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.


site - roseliabrao.com

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