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Jornal da Câmara destaca projeto do Marco Civil da Internet




A edição de março do Jornal da Câmara, informativo impresso da Câmara dos Deputados, destacou o projeto de lei do Marco Civil da Internet, que será debatidos este ano no Congresso Nacional.
O PL 2126/2011 será estudado por uma Comissão Especial que terá como presidente o deputado João Arruda (PMDB-PR).
O Marco Civil da Internet vai debater e estabelecer os direitos e deveres dos internautas brasileiros, determinar as diretrizes de atuação da União, de estados e municípios em relação ao tema, além de definir responsabilidades dos provedores de acesso.
De acordo com João Arruda, os trabalhos serão pautados pela liberdade na rede “sem censura ou controle de conteúdos”, afirmou o deputado.
Leia a seguir à integra da reportagem:
"Comissão analisará marco civil da internet
Além da comissão especial para analisar a tipificação de crimes cibernéticos (PL 2793/11), ainda não instalada, outra comissão deve apreciar neste ano o marco civil da internet (PL 2126/11), enviado pelo Executivo. Esse colegiado aguarda a indicação dos integrantes pelos partidos para começar a funcionar.
Para os autores do PL 2793/11 (texto alternativo ao polêmico PL 84/99), a aprovação da tipificação de crimes cibernéticos deve ser precedida pela aprovação do marco civil. “Não se deve admitir que legislações penais precedam o estabelecimento de direitos e garantias”, afirmam os deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSBSP), Manuela d'Avila (PCdoB RS), João Arruda (PMDB-PR), Brizola Neto (PDT/RJ) e o ex-deputado Emiliano José. “A face repressiva do Estado não deve sobressair sobre seu papel como fiador máximo dos direitos do cidadão”, complementam.
Debate facilitado - De acordo com o governo, a discussão sobre o marco civil facilitará o debate sobre os crimes cibernéticos, entre outros temas. “A proposta possibilitará um posicionamento futuro mais adequado do sobre outros importantes temas relacionados à internet que ainda carecem de harmonização, como a proteção de dados pessoais, o comércio eletrônico, os crimes cibernéticos e o direito autoral, a governança da internet e a regulação da atividade dos centros públicos de acesso à rede mundial”, diz a exposição de motivos do Poder Executivo, que acompanha o projeto.
Divergência - A posição dos chamados “ativistas da internet livre”, que elaboraram petição contrária ao PL 84/99, também é de que uma lei estabelecendo direitos e deveres para usuários e provedores deve preceder a legislação sobre crimes na Internet.
O relator do PL 84/99, deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG), critica essa posição. Para ele, não é preciso primeiro estabelecer os direitos para depois tipificar os crimes. “Na área ambiental, por exemplo, foram estabelecidos os crimes sem ter sido aprovada legislação sobre os direitos ambientais”, afirma.
Proposta estabelece neutralidade na rede e manutenção dos registros de conexão
Entre os princípios estabelecidos na proposta de marco civil enviada pelo Executivo, está a garantia da neutralidade de rede, que posteriormente será regulamentada. Isso significa que o provedor de conexão terá o dever de tratar de forma isonomia quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada discriminação ou degradação do tráfego.
Alem de garantir a neutralidade de rede, o provedor de conexão, também conhecido como provedor de acesso, terá-o dever de manter os registros de conexão (informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP), sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do regulamento. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer cautelarmente a guarda de registros de conexão por prazo superior.
O provedor de conexão não poderá guardar, por outro lado, os registros de acesso a aplicações. Já o provedor de aplicações (conhecido como provedor de conteúdo) poderá guardar os registros de acesso a aplicações por tempo determinado, desde que haja ordem judicial com essa solicitação. Conforme o texto, juiz poderá ordenar ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações, para de formação de provas em processo judicial cível ou penal.
Direitos - A proposta reconhece o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania e assegura ao usuário os seguintes direitos:
"Inviolabilidade de sigilo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; não suspensão da conexão à internet, salvo por débito decorrente de sua utilização; manutenção da qualidade contratada da conexão; informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet; não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas na lei."


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