MPE DENUNCIA BARBOSA NETO(PDT) POR PROPAGANA ANTECIPADA
O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou, pela segunda vez, o prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT) e o diretório municipal do partido por propaganda eleitoral antecipada, pela realização do ”ato de desagravo”, na Praça Rocha Pombo, no Centro, na última segunda-feira, com a presença de lideranças estaduais e nacionais da legenda. Para a promotora eleitoral Maisa Aparecida de Araújo, ”o evento realizado possui evidente natureza de propaganda antecipada/irregular, materializada na forma de comício e colocação de faixas e bandeiras do Partido – PDT”. O juiz eleitoral, Paulo César Roldão, deu prazo de 48 horas para que o prefeito e a sigla apresentem defesa. Na primeira denúncia, feita na semana passada, o MPE questionou a manifestação realizada pelo PDT, no Calçadão, com a distribuição de panfletos, convidando para o ato público.
Na representação, motivada pelo eleitor Anilton Carlos Honorato, a promotora reúne reportagens veiculadas sobre o ”comício” e também os convites feitos pelos próprios pedetistas no site oficial da legenda, onde reforçavam o apoio ao ”fortíssimo candidato à reeleição”. Maisa escreve que ”o ato realizado configurou inegável comício visando promover a candidatura do prefeito”.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho sendo que eventos realizados fora dessa data somente são permitidos em locais fechados, desde que se caracterizem como ”encontros, seminários ou congresos” às custas dos partidos políticos.
Na representação, motivada pelo eleitor Anilton Carlos Honorato, a promotora reúne reportagens veiculadas sobre o ”comício” e também os convites feitos pelos próprios pedetistas no site oficial da legenda, onde reforçavam o apoio ao ”fortíssimo candidato à reeleição”. Maisa escreve que ”o ato realizado configurou inegável comício visando promover a candidatura do prefeito”.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho sendo que eventos realizados fora dessa data somente são permitidos em locais fechados, desde que se caracterizem como ”encontros, seminários ou congresos” às custas dos partidos políticos.
FONTE - Blog do Esmael Morais
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