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JUSTIÇA ORDENA SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO DA PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA

O Dr. RUBSON LISBOA, advogado do escritório jurídico ADVOCACIA RUBSON L R LISBOA – (43) 3523 - 7003, sediado em Cornélio Procópio – PR, que também atende em São Sebastião da Amoreira – PR, na Rua José Sebastião Lopes, 456 – sala 02 – (43) 9802 5120, obteve sucesso no deferimento de pedido liminar em sede de Mandado de Segurança impetrado pelo Ex-prefeito – Sr. Adevilson Lourenço Gouveia contra o Exmo. Sr. Luiz Fernandes – Prefeito Municipal e Airton Alves Chaves, Pregoeiro do município.

Nos autos de n.º 305/2012 da Comarca de Assai – PR, a Exma. Sra. Juíza deferiu liminar tendente a ordenar a SUSPENSÃO do Procedimento Licitatório PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2012 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 055/2012 de n.º 35/2012, cujo objeto era a contratação de aproximadamente 35 empregados terceirizados para a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira – PR, em razão de irregularidades havidas entre o edital e seu anexos, referentes ao prazo de pagamento do vencedor, bem como, dos documentos que deveriam ser apresentados para viabilizar o recebimento dos serviços.

Devemos lembrar episódio recente no qual a Prefeitura contratou uma empresa para a realização dos mesmos serviços descritos na licitação SUSPENSA por ordem judicial, que restou por causar prejuízos irreparáveis a muitos munícipes que trabalharam para ela e não receberam corretamente seus direitos até a presente data. Muitos destes munícipes ingressaram com ações trabalhistas e as audiências contra esta empresa e a Prefeitura já estão agendadas a contar de 09/07/2012.

Obtivemos informação junto ao escritório do Dr. RUBSON LISBOA em São Sebastião da Amoreira - PR, que somente ele ingressou com mais de 11 ações trabalhistas para os ex-empregados, e que acredita que a Justiça do Trabalho seja a única forma de resgatar a legalidade nas lesões de direito perpetradas. Inclusive, para os detentores do direito do recebimento do seguro-desemprego, o mesmo pleiteou “tutela antecipada”, visando que antes do julgamento do mérito das ações trabalhistas, possa ser deferido pela Justiça o direito ao recebimento deste benefício social.

Os Srs. Luiz Fernandes – Prefeito Municipal e Airton Alves Chaves, pregoeiro, devem prestar informações nos próximos dias a Justiça, sob pena de não o fazendo, de conformidade com o artigo 319 do CPC, reputarem-se como verdadeiros os fatos afirmados pelo ex-prefeito, Sr. Adevilson Lourenço Gouveia (impetrante), e ser definitivamente anulado o procedimento licitatório “sub judice”.

Com a decisão exarada pela Exma. Sra. Juíza da Comarca de Assai- PR, ganha a legalidade, ganha o erário, ganha o interesse público, e por fim, ganham os munícipes de São Sebastião da Amoreira - PR.

Parabéns a todos !

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