[Fechar]

Últimas notícias

INERNAUTA QUESTIONA CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE NOVA FÁTIMA

Bom dia Chaguinhas, sou candidato aprovado no concurso de Nova Fátima, a homologação do concurso aconteceu dia 27/07, três meses antes das eleições, todas as vagas em edital eram de nomeação imediata e nenhuma de cargo reserva, considerando assim a prefeitura deveria fazer a convocação dos aprovados a exemplo das cidades da região como Assaí, Rancho Alegre e Nova América da Colina.

De acordo com a Lei nº. 9.504/97 estabelece regras gerais e permanentes para todas as eleições, as principais restrições estão expostas em seu art. 73, V, com o seguinte teor:
"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
[...]
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,ressalvados:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; grifo nosso;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;
[...]"
Não é vedada, também, a nomeação (cargo efetivo) ou admissão (emprego público) dos aprovados em concursos públicos homologados antes de três meses que antecedem as eleições. A homologação ocorre após o resultado final do processo seletivo, sendo publicada no Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município de acordo com o respectivo órgão ou entidade.
Já entrei em contato com a Prefeitura, com o Prefeito, e ninguém assumiu uma posição. Gostaria de saber se poderia apurar esta situação, para todos nós, os candidatos aprovados e sem nenhuma posição da Prefeitura de Nova Fátima.
Obrigado.
Att.: João Henrique

OBS - entrei em contato com o Prefeito Cabeça na tarde de ontem. Ele ficou de analisar e me responder sobre o caso. Abraços e obrigado pela confiabilidade. Chagas Balbino

Nenhum comentário

UA-102978914-2