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Começa nesta terça-feira a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os programas eleitorais se estenderão até 4 de outubro, três dias antes das eleições.
Os programas em bloco serão veiculados nas emissoras de rádio e televisão de segunda a sábado nos seguintes horários: no rádio, das 7 às 7h30, e das 12 às 12h30; na televisão, das 13 às 13h30 e das 20h30 às 21 horas.
Regras gerais
O Tribunal Superior Eleitoral destaca a resolução nº 23.370 que determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Pela resolução, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito, deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

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