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Agora é lei: volume do som dos cinemas não pode ultrapassar 92 decibéis


A lei que estabelece volume máximo de 92 decibéis para o som das salas de cinema do Paraná foi sancionada nesta semana. “O cinema está cada vez mais acessível, mas é preciso lembrar que a saúde é o nosso bem mais precioso e não podemos admitir que seja colocada em risco com equipamentos que não são devidamente aferidos”, defende o deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), autor da proposta. A lei, sancionada na quarta-feira (21) pelo governador, Beto Richa (PSDB), recebeu o número 17354/12.
A medida, que tem o apoio da Sociedade Paranaense de Otorrinolaringologista, também determina que, ao iniciar a projeção, os responsáveis pelas salas de cinema devem informar o público, através de mensagem de som e imagem, o limite de volume do áudio permitido. “O acesso à informação é parte fundamental do projeto A deficiência auditiva causada pela agressão sonora é irreversível e cumulativa e deve ser evitada em qualquer ambiente”, explica Cheida, que é médico e membro da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa.

Conforme a nova legislação, os estabelecimentos que descumprirem a regra serão punidos com multa de 100 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UFP), multiplicada por dois a cada eventual reincidência. A fiscalização fica a cargo da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Vigilância Ambiental.

Confira a lei 17354/12: http://www.cheida.com.br/foto.php?idalbum=334



Gabriela Siqueira
Assessoria de Imprensa
(41) 3350-4088 / (41) 9174-9726

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