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Dinheiro desaparece e cliente é indenizado em Londrina

O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 15 mil a título de indenização por dano moral a um cliente que teve R$ 600,00 debitado em sua conta-corrente em decorrência de uma fraude. Além disso, a instituição teve que restituir o valor que desapareceu da conta do correntista. 

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (para também condenar a instituição bancária ao pagamento de indenização por dano moral), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina. 

"Inicialmente, de se observar que os valores transferidos da conta do recorrente praticamente comprometeram o salário percebido naquele mês, tanto é verdade que a conta ficou com saldo devedor, em decorrência da referida operação", consignou em seu voto o relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior. 

"É certo, por outro lado, que em situações como esta, as instituições financeiras são tão vítimas quanto os próprios correntistas lesionados. Tal fato, no entanto, não afasta a responsabilidade das instituições financeiras, por se tratar de risco inerente ao negócio explorado", acrescentou.

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