Agora é definitivo: Vatão é ficha suja e inelegível -TSE CONFIRMOU A DECISÃO DA COMARCA QUE HAVIA SIDO REVERTIDO EM CURITIBA
Não pode mais concorrer e atual prefeito sai à reeleição em Joaquim Távora
O
candidato mais votado para o cargo de prefeito de Joaquim
Távora(diferença de apenas 113 votos) teve seu registro de candidatura
negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta
quarta-feira (12). William Walter Ovçar (PSC), que concorreu com o nome
de urna Vatão, obteve mais de 50% dos votos na cidade. Por isso, outra
eleição pode de ser realizada no município.
Ele teve seu
registro negado por ter tido suas contas como gestor da cidade,
referentes ao exercício de 2006, rejeitadas pela Câmara de Vereadores de
Joaquim Távora. Isso ocorreu porque, na condição de prefeito da cidade,
ele abriu créditos adicionais especiais sem edição de lei específica e
deixou de recolher contribuições previdenciárias devidas ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS)
Vatão teve o registro negado
pelo juiz eleitoral, mas conseguiu reverter essa decisão no Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No TSE, seu registro foi
novamente negado pela ministra Laurita Vaz(foto), relatora do processo. Nesta noite, o entendimento da relatora foi mantido pelos demais ministros do Tribunal.
A
defesa do candidato sustentou que após as contas dele serem rejeitadas,
o Tribunal de Contas do Estado emitiu novo parecer considerando as
contas regulares com ressalvas. Entretanto, conforme explicou a ministra
Laurita Vaz, jurisprudência do TSE determina que o julgamento proferido
pela Câmara Municipal prevalece mesmo que novo parecer pela aprovação
das contas do prefeito tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
“Não tem procedência essa rescisão do Tribunal de
Contas porque as contas foram desaprovadas pela Câmara Legislativa”,
disse a relatora.
Assim, a ministra afirmou que o candidato
incidiu em hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível, para as
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir
da data da decisão, quem tiver contas relativas ao exercício de
cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que
caracterize ato doloso de improbidade administrativa (alínea g do inciso
I do artigo 1º da LC 64/90).
Segundo explicou a ministra
Laurita, o TSE entende que a falta de recolhimento de contribuições
previdenciárias acarreta dano ao Erário e caracteriza irregularidade
insanável.
“Somente a obtenção de decisão judicial que
suspende os efeitos da decisão de rejeição de contas, ainda que em sede
de medida liminar ou de antecipação de tutela, tem o condão de afastar a
causa de inelegibilidade”, concluiu a relatora.
A ministra Laurita foi seguida por todos os colegas no plenário.
Desde
o início do período eleitoral, advogados já diziam que as chances dele
ter seu registro deferido eram quase nulas, tendo em vista a posição
pacífica da corte eleitoral superior (TSE) neste caso (reprovação de
contas), mas mesmo assim insistiu em candidatar-se. O juízo de 1ª
instancia indeferiu o registro , o qual foi deferido pelo TRE, mas no
julgamento final e mais importante o indeferimento foi mantido.
Com
essa decisão, a questão está encerrada e certamente em Joaquim Távora
haverá novas eleições, mas agora sem Vatão como concorrente.
O prefeito Cláudio Revelino(foto/camisa branca)
que concorrerá a reeleição no pleito que será realizado no primeiro
semestre de 2013(até lá o futuro presidente da câmara de vereadores será
o chefe do executivo de maneira interina), foi procurado pelo npdiario, mas preferiu não comentar o caso.
FONTE - NP DIARIO
Nenhum comentário