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Agora é definitivo: Vatão é ficha suja e inelegível -TSE CONFIRMOU A DECISÃO DA COMARCA QUE HAVIA SIDO REVERTIDO EM CURITIBA

Não pode mais concorrer e atual prefeito sai à reeleição em Joaquim Távora
O candidato mais votado para o cargo de prefeito de Joaquim Távora(diferença de apenas 113 votos) teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta quarta-feira (12).  William Walter Ovçar (PSC), que concorreu com o nome de urna Vatão, obteve mais de 50% dos votos na cidade. Por isso, outra eleição pode de ser realizada no município. 
Ele teve seu registro negado por ter tido suas contas como gestor da cidade, referentes ao exercício de 2006, rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Joaquim Távora. Isso ocorreu porque, na condição de prefeito da cidade, ele abriu créditos adicionais especiais sem edição de lei específica e deixou de recolher contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 
Vatão teve o registro negado pelo juiz eleitoral, mas conseguiu reverter essa decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No TSE, seu registro foi novamente negado pela ministra Laurita Vaz(foto), relatora do processo. Nesta noite, o entendimento da relatora foi mantido pelos demais ministros do Tribunal.
A defesa do candidato sustentou que após as contas dele serem rejeitadas, o Tribunal de Contas do Estado emitiu novo parecer considerando as contas regulares com ressalvas. Entretanto, conforme explicou a ministra Laurita Vaz, jurisprudência do TSE determina que o julgamento proferido pela Câmara Municipal prevalece mesmo que novo parecer pela aprovação das contas do prefeito tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas do Estado.
“Não tem procedência essa rescisão do Tribunal de Contas porque as contas foram desaprovadas pela Câmara Legislativa”, disse a relatora.
Assim, a ministra afirmou que o candidato incidiu em hipótese da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, quem tiver contas relativas ao exercício de cargos ou funções políticas rejeitadas por irregularidade insanável que caracterize ato doloso de improbidade administrativa (alínea g do inciso I do artigo 1º da LC 64/90).
Segundo explicou a ministra Laurita, o TSE entende que a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias acarreta dano ao Erário e caracteriza irregularidade insanável. 
“Somente a obtenção de decisão judicial que suspende os efeitos da decisão de rejeição de contas, ainda que em sede de medida liminar ou de antecipação de tutela, tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade”, concluiu a relatora. 
A ministra Laurita foi seguida por todos os colegas no plenário.
Desde o início do período eleitoral, advogados já diziam que as chances dele ter seu registro deferido eram quase nulas, tendo em vista a posição pacífica da corte eleitoral superior (TSE) neste caso (reprovação de contas), mas mesmo assim insistiu em candidatar-se. O juízo de 1ª instancia indeferiu o registro , o qual foi deferido pelo TRE, mas no julgamento final e mais importante o indeferimento foi mantido.
Com essa decisão, a questão está encerrada e certamente em Joaquim Távora haverá novas eleições, mas agora sem Vatão como concorrente.
O prefeito Cláudio Revelino(foto/camisa branca) que concorrerá a reeleição no pleito que será realizado no primeiro semestre de 2013(até lá o futuro presidente da câmara de vereadores será o chefe do executivo de maneira interina), foi procurado pelo npdiario, mas preferiu não comentar o caso.
 
FONTE - NP DIARIO

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