CCJ da Câmara aprova estabilidade para gestantes cumprindo aviso prévio
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, hoje (27), em caráter
conclusivo, projeto de lei do Senado que garante estabilidade à
trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada
durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como
a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento
para sua votação no plenário da Câmara, ela será encaminhada à sanção
presidencial. Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só
será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
Em
fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período de
aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a
estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma
do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da
indenização.
Em outra votação, também hoje, a
CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC)
que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos
prematuros. Pelo texto, o período de licença será acrescido do número de
dias em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento
prematuro. Agora a PEC precisa ser analisada por comissão especial para
depois ser levada à votação no plenário da Câmara. - site do dep fed joão arruda
A reportagem é de Fábio Massalli na Agência Brasil