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Os partidos políticos têm só até amanhã para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício de 2012.


Os partidos políticos têm só até amanhã para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício de 2012. Segundo o TSE, os partidos devem encaminhar o balanço contábil, conforme determina a Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
A legislação determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral.
A prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao TSE. Já os órgãos estaduais de cada legenda devem enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem encaminhá-las aos juízes eleitorais.
As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.
Segundo o TSE, as prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
roseli abrão

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