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Ex-prefeito deverá devolver R$ 184 mil no Paraná


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, o bloqueio dos bens de ex-prefeito do município de Santo Inácio/PR para recuperar mais de R$ 184 mil por danos materiais devido a irregularidades na execução de convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para construção de um Centro para Atendimento a Pessoas Portadoras de Deficiência. Os advogados da União demonstraram que desde a construção em 2008, o local sequer foi utilizado e hojeencontra-se abandonado, com sinais de arrombamento e deterioração. 

Em 2005, o então prefeito firmou o convênio, por meio do qual a União repassou R$ 100 mil ao município. Mas, de acordo com a AGU, auditoria da Controladoria-Geral da União constatou diversas irregularidades na licitação para construção do imóvel. Posteriormente, verificou-se que o Centro foi abandonado, sofrendo depredações e furtos e não chegou a funcionar para o atendimento de pessoas com deficiência.

Em atuação conjunta a Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) e a Procuradoria Seccional da União em Maringá (PSU) ajuizaram ação de ressarcimento pelos danos causados. Segundo as unidades, oinvestimento da União não foi concretizado, por culpa do ex-gestor, devido sua negligência e imperícia na administração dos recursos públicos repassados ao município.

Além disso, as unidades destacaram que até o fim do mandato, em 2012, nenhum benefício foi implantado à população, o que verifica o dano causado ao patrimônio. Segundo as procuradorias, a auditoria da CGU ainda constatou o superfaturamento em itens licitados e homologados pela prefeitura. O valor de R$ 25.882,72, referente a essa regularidade, inclusive, já foi devolvido administrativamente pelo ex-prefeito ao MDS.

Mesmo tendo pago esse valor, os advogados da União reforçaram que o ex-prefeito ainda deve pagar R$ 184.768,23 pelos danos causados à União, uma vez que, como gestor público, era o responsável pela obra e continuidade do projeto. Defenderam que ele não realizou atendimentos às pessoas necessitadas, resultando na má administração pelo abandono do imóvel, falta de vigilância, manutenção e limpeza do local, que geraram a deterioração do bem.

Concordando com os argumentos da AGU, a Justiça Federal de Maringá determinou, por meio de medida cautelar, o bloqueio e a indisponibilidade dos bens imóveis em nome do envolvido, até que se atinja o valor do prejuízo, de R$ 184.768,23.

(com informações da Advocacia-Geral da União)

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