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S.S. DA AMOREIRA - Projeto de Lei 012/2013 - Do Executivo Municipal - Súmula: Dispõe sobre a proibição de entulhos nas vias urbanas, bem como regulamenta a coleta do mesmo por empresas permissionárias


Em linhas gerais, o projeto traz em seu conteúdo as seguintes disposições:
*Fica proibido o depósito de entulho de qualquer natureza nas vias urbanas do município;
*Quando necessário o depósito de entulhos nas vias públicas, deverá ser feito por meio de caçamba estacionaria, devendo o particular promover a retirada do entulho para o local pré-determinado ou contratar serviços de empresas que estejam devidamente cadastradas e autorizadas pelo Município;
*As empresas prestadoras de serviços públicos deverão possuir alvará de funcionamento pela prefeitura, bem como possuir os requisitos de cor, tamanho, sinalização etc. O transporte das caçambas deverá ser efetuado por veículos apropriados.
*A prefeitura Municipal indicará mediante alvará o local para depósito de entulhos retirados.
*Caso não seja respeitado as normas previstas nesta Lei, gera ao infrator, Multa de 01 UFM (R$100,00 -CEM REAIS), acompanhada de advertência para retirada do entulho no prazo de 24 horas.
*Se não retirado o entulho após decorridas as 24 horas, a prefeitura poderá contratar o serviço de remoção do entulho por meio da empresa concessionária, sendo que o valor do serviço será cobrado em dobro;
*As multas previstas no artigo anterior deverão ser recolhidas aos cofres municipais no prazo de 15 dias.
FONTE - FACE DO VEREADOR LUAN GASPAR

OBS - SEGUNDO O VEREADOR,  O projeto foi votado em primeiro turno, mas como todas votações, é necessária aprovação em três turnos, ou seja, entrará em segunda votação na terça feira (28/05) e provavelmente em terceira na próxima semana (04/06)

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