O juiz Emil Gonçalves acata os argumentos apresentados pela defesa da professora. O preposto alega que não teve o direito de se defender antes da exoneração e que só soube da pena quando recebeu a informação de que havia sido demitida. A acusada alega, ainda, que a Comissão Processante aberta na UEL para julgar o seu caso foi composta por professores que têm classe e nível inferiores aos dela. O Regimento Interno da instituição, de acordo com a docente, obriga os membros da comissão aterem classe e nível iguais ou maiores que os do investigado.
A defesa também fala em falta de provas e sobre uma suposta suspeição de um dos membros da Comissão Processante. Ele teria sido orientador de um aluno lesado. No processo, a acusada também trata o professor como "desafeto".
O juiz determina a reintegração da professora e condena UEL e Governo do Estado a pagar os salários e as demais vantagens remuneratórias que a docente deixou de receber quando foi demitida, há onze meses. O magistrado também condena a universidade a arcar com os custos processuais e honorários advocatícios da professora. As despesas foram fixadas em R$ 1.200,00. Cabe recurso.
fonte - bonde
Justiça condena UEL a reintegrar professora exonerada
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