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Não tenho nada ver com a Conab, diz Romanelli

Deputado disse que Secretaria não atua no programa com modelo parecido com a Conab

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Em nota à imprensa, o deputado Luiz Claudio Romanelli esclarece que Secretaria Estadual do Trabalho - executora e coordenadora do Programa Compra Direta no Paraná – não atua no programa com modelo semelhante operacionalizado pela Conab. O Paraná recebe recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e, com a contrapartida do Tesouro do Estado, compra alimentos produzidos por agricultores familiares e os repassa a entidades como asilos, hospitais públicos, creches, Apaes, Provopar, associações de proteção à maternidade e infância, etc.
“O pagamento é feito diretamente ao agricultor, em conta corrente individual. Não há repasse de recursos a prefeituras ou entidades beneficiárias. Em 2013, estão sendo investidos R$ 26,8 milhões, beneficiando 10.792 agricultores e 3.178 entidades em 298 municípios do Estado”, esclarece Romanelli.
Como funciona o Compra Direta com Doação Simultânea:
A Secretaria do Trabalho, em parceria com os municípios, faz o levantamento das demandas locais, através das Secretarias Municipais de Assistência Social (que elencam as entidades beneficiárias) e Secretarias Municipais de Agricultura (que fazem o levantamento dos agricultores familiares com produção e DAP ativa). O Conselho Municipal de Assistência Social aprova a proposta e ratifica as entidades beneficiárias.
A entidade proponente encaminha proposta à Secretaria de Trabalho e após análise da documentação, o projeto é habilitado.
Para participar, os agricultores devem estar inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf. Os agricultores familiares selecionados comercializam individualmente sua produção, podendo vender para o Compra Direta até R$ 4.500,00 por ano.
O agricultor selecionado entrega os produtos na central de distribuição do município, quando houver , ou diretamente às entidades socioassistenciais. Os alimentos são pesados e aceitos pela entidade, mediante termo de aceitabilidade e recebimento, devidamente assinado pelo responsável pela entidade beneficiária e certificado por técnico do município/ou da entidade proponente/ ou controle social.
Após a emissão do termo de aceite, é emitida nota fiscal, conferida e certificada pelo escritório regional e encaminhada à coordenação do programa. As notas são revisadas, com confirmação das informações e após faturamento no sistema é encaminhada para pagamento. O pagamento é feito diretamente na conta corrente individual do agricultor familiar.  Ao final do processo, a Secretaria do Trabalho faz o recolhimento do INSS em nome do agricultor (2,33% sobre o valor da nota).
O monitoramento e acompanhamento do Compra Direta é feito pelos escritórios regionais da Secretaria do Trabalho, em parceria com os municípios e estruturas de controle social dos municípios.

fonte - blog da joice
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