Não tenho nada ver com a Conab, diz Romanelli
Deputado disse que Secretaria não atua no programa com modelo parecido com a Conab
Em nota à imprensa, o deputado Luiz Claudio Romanelli esclarece que Secretaria Estadual do Trabalho
- executora e coordenadora do Programa Compra Direta no Paraná – não
atua no programa com modelo semelhante operacionalizado pela Conab. O
Paraná recebe recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e, com
a contrapartida do Tesouro do Estado, compra alimentos produzidos por
agricultores familiares e os repassa a entidades como asilos, hospitais
públicos, creches, Apaes, Provopar, associações de proteção à
maternidade e infância, etc.
“O pagamento é feito diretamente ao agricultor, em conta corrente
individual. Não há repasse de recursos a prefeituras ou entidades
beneficiárias. Em 2013, estão sendo investidos R$ 26,8 milhões,
beneficiando 10.792 agricultores e 3.178 entidades em 298 municípios do
Estado”, esclarece Romanelli.
Como funciona o Compra Direta com Doação Simultânea:
A Secretaria do Trabalho, em parceria com os municípios, faz o
levantamento das demandas locais, através das Secretarias Municipais de
Assistência Social (que elencam as entidades beneficiárias) e
Secretarias Municipais de Agricultura (que fazem o levantamento dos
agricultores familiares com produção e DAP ativa). O Conselho Municipal
de Assistência Social aprova a proposta e ratifica as entidades
beneficiárias.
A entidade proponente encaminha proposta à Secretaria de Trabalho e após análise da documentação, o projeto é habilitado.
Para participar, os agricultores devem estar inscritos no Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e possuir Declaração
de Aptidão ao Pronaf. Os agricultores familiares selecionados
comercializam individualmente sua produção, podendo vender para o Compra
Direta até R$ 4.500,00 por ano.
O agricultor selecionado entrega os produtos na central de
distribuição do município, quando houver , ou diretamente às entidades
socioassistenciais. Os alimentos são pesados e aceitos pela entidade,
mediante termo de aceitabilidade e recebimento, devidamente assinado
pelo responsável pela entidade beneficiária e certificado por técnico do
município/ou da entidade proponente/ ou controle social.
Após a emissão do termo de aceite, é emitida nota fiscal, conferida
e certificada pelo escritório regional e encaminhada à coordenação do
programa. As notas são revisadas, com confirmação das informações e após
faturamento no sistema é encaminhada para pagamento. O pagamento é
feito diretamente na conta corrente individual do agricultor familiar.
Ao final do processo, a Secretaria do Trabalho faz o recolhimento do
INSS em nome do agricultor (2,33% sobre o valor da nota).
O monitoramento e acompanhamento do Compra Direta é feito pelos
escritórios regionais da Secretaria do Trabalho, em parceria com os
municípios e estruturas de controle social dos municípios.
fonte - blog da joice
fonte - blog da joice



