Projeto proíbe contrato de empresa que prestou serviço ou efetuou doação a candidatos e partidos
As empresas que prestaram serviços,
em período eleitoral, ou efetuaram doações para candidatos ou partidos
políticos, ficam proíbidas de participarem de procedientos licitatórios
promovidos em todas as esferas de poder. É o que prevê projeto de lei apresentado
na última semana pelo deputado federal João Arruda (PMDB-PR).
A proposta,
que acrescenta o artigo 9º-A, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visa
combater o reembolso às empresas que investiram na eleição de candidatos. “Hoje
em dia, são frequentes as notícias de casos de corrupção de agentes públicos,
ainda que submetidos às formalidades dos certames licitatórios”, destaca João
Arruda.
A observância dos procedimentos
formais previstos na Lei de Licitações, segundo o deputado, já não mais garante
o combate aos corruptos. “Seja mediante a combinação de preços ou outras formas
de superfaturamento, o resultado é sempre o mesmo: dano ao Erário”, frisou.
Normativa
O projeto veda a participação de
empresas em licitações realizadas sob qualquer modalidade, salvo pregão, “que
tenham prestado serviços de qualquer natureza a partidos políticos ou
diretamente a candidatos durante o período de campanha eleitoral”.
A proibição, segundo a proposta,
independe do êxito eleitoral dos candidatos ou partidos e se restringe aos
certames licitatórios patrocinados pelo Poder Executivo na circunscrição do
pleito, “persistindo por todo o mandato subsequente às campanhas eleitorais em
que os serviços tenham sido prestados ou realizadas as doações”.
A manutenção de fronteiras
inflexíveis entre o público e o privado, avalia João Arruda, constitui um dos
principais desafios do Estado moderno. Ressalta o deputado que é possível
classificar como um verdadeiro embrião da corrupção a prática da prestação de
serviços a partidos ou candidatos em período eleitoral, com o objetivo
específico da posterior recuperação desse dito “investimento”.
Mecanismo
de proteção
Em teoria, os princípios da
impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público deveriam garantir
a não ocorrência de práticas ilícitas no setor público. “Mas a realidade tem
nos mostrado o contrário e apenas reforça a necessidade de avançar na criação
de mecanismos que proteja, com maior efetividade, o Erário”, disse.
De acordo
com João Arruda, é imperativo reconhecer que nem todas as doações e prestações
de serviços a candidatos e partidos políticos têm esse objetivo escuso. “Porém,
insistimos que é urgente e imperioso que tomemos medidas protetivas dos
contribuintes. É justamente esse o objetivo da presente proposição”.
Contra
a corrupção
Na avaliação do deputado, é possível
adotar medidas simples, fora dos debates das complexas reformas
político-eleitorais e avançar substancialmente no combate à corrupção. “As
medidas ora propostas não são discriminatórias, pois se aplicariam,
indistintamente, a todas as empresas que realizarem negócios com partidos ou
candidatos, independentemente do êxito eleitoral”.
Além de revigorar o princípio da
moralidade na Administração Pública, acredita o deputado, a economia que resultará
do impedimento de licitações viciadas poderá ser revertida para a melhoria na
prestação de serviços púbicos tão almejada pela sociedade brasileira.


