[Fechar]

Últimas notícias

TCE diz que Prefeitura de Amaporã, no PR, gastou R$ 137 mil sem motivo

Segundo Tribunal, ex-prefeita usou licitações para favorecer servidor.
Ela contratou serviços que já eram prestados pela própria Prefeitura.

Do G1 PR, em Maringá

O Tribunal de Contas do Estado Paraná (TCE) confirmou, nesta quarta-feira (30), que a ex-prefeita de Amaporã, no noroeste do Paraná, Terezinha Fumiko Yamakawa (PSDB), gastou pouco mais de R$ 137 mil em contratações irregulares durante a sua gestão, de 2005 a 2008. Conforme o Tribunal, o valor foi usado, desnecessariamente, para contratar serviços terceirizados de um profissional que já fazia parte do quadro de servidores da administração municipal.
A ex-prefeita afirmou ao G1 que prefere não comentar a decisão, mas que já entrou recurso. A reportagem também entrou em contato com a Prefeitura de Amaporã, mas o atual prefeito Mauro Lemos (PT) e o secretário de Administração, José Antônio Ribeiro Neto, responsável por falar sobre o assunto, estavam em viagem, informou uma servidora.
Os serviços irregulares foram contratados nas áreas de contabilidade e assessoria júridica, por meio de cartas-convite, diz o TCE. Segundo a decisão, a ex-prefeita simulava licitações para favorecer o servidor que já era pago pela Prefeitura.
"Fica notório que ambas as licitações analisadas trataram-se de simulação e que somente objetivaram conferir legalidade à contratação do profissional que já atuava junto à administração municipal", observou o corregedor-geral do TCE, Ivan Bonilha, em nota.
Terezinha, o contratado e o servidor que deu parecer favorável às licitações foram multados pelo TCE em 30% do valor gasto — o que equivale a R$ 41.151,00, ou R$ 13.717,00 individuais.
A ex-prefeita também terá de pagar outra multa, no valor de R$ 1.382,28, por nomeação irregular de servidor (o mesmo denunciado por ter sido favorável às licitações irregulares) para cargo comissionado de assessor jurídico, em 2006, diz o Tribunal. De acordo com o TCE, a Prefeitura "não realizou o correto provimento para a função mediante concurso público, como exige a lei."

UA-102978914-2