Leis para coibir roubo de cargas não saem do papel
Legislações publicadas em 2006 e 2009 não têm eficácia porque ainda não foram regulamentadas

Em 2012, os roubos de cargas representaram prejuízo de quase R$ 1 bilhão ao País

"Já fui assaltado no meu trabalho três vezes. A pior foi uma vez, em São Paulo. Eu peguei um 'chapa' para fazer um serviço. Ele trabalhou comigo o dia todo. No fim do dia, pelo rodízio de veículos, eu não poderia trafegar na Marginal Tietê. A marginal dava acesso a um estacionamento aonde eu precisava ir, na Freguesia do Ó. Esse 'chapa' me falou que conhecia um atalho. Quando eu vi, estava entrando na favela. Ele disse para mim: 'Perdeu, perdeu'. Fui cercado, uns caras colocaram arma na minha cabeça, e depois um capuz. Tentaram levar o caminhão, mas não conseguiram porque o rastreador bloqueou. Aí, levaram meu dinheiro, GPS, o som, fizeram a limpa. Me deixaram a umas três quadras de onde estava o caminhão."
O depoimento é de um motorista de uma transportadora de Londrina, que pediu para não ter o nome divulgado nesta reportagem. Milhares dos seus colegas de profissão sofrem dramas parecidos em todo o Brasil.
No ano passado, o roubo de cargas representou um prejuízo de quase R$ 1 bilhão nacionalmente. Apesar de estatísticas mostrarem que essas ocorrências vêm aumentando no País, uma lei nacional de 2006 que criaria mecanismos para reprimir esses crimes segue sem efeitos, porque ainda não foi regulamentada. No Paraná, uma lei estadual permanece na gaveta desde 2009 pelo mesmo motivo.
A Lei Complementar nº 121, de fevereiro de 2006, a chamada Lei Negromonte, estabeleceu a criação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Por meio desse sistema, seria desenvolvida uma série de ações, entre elas implementar mecanismos de cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal para coibir o furto e roubo de veículos e cargas, incentivar a formação e o aperfeiçoamento de pessoal nas áreas de trânsito e segurança pública e criar um banco de dados nacional sobre o tema.
No Paraná, a Lei Estadual nº 16.127, de junho de 2009, prevê que seja cassada a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas. A cassação, na prática, inviabiliza o funcionamento do estabelecimento.
Os governos Federal e do Paraná informaram que a regulamentação das leis está em discussão, mas não deram prazos para essas medidas nem justificativas para a demora.
A regulamentação da lei estadual está sendo tratada na Secretaria de Estado da Fazenda. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, a secretaria aguarda no momento que a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) forneça subsídios para a elaboração de uma minuta de um projeto de lei para a regulamentação.
No caso da Lei Negromonte, a única parte da lei regulamentada diz respeito às normas de obrigatoriedade de equipamentos antifurto em veículos novos saídos de fábrica. O assunto foi regulamentado por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de julho de 2007. Os demais itens da lei seguem sem regulamentação.
O depoimento é de um motorista de uma transportadora de Londrina, que pediu para não ter o nome divulgado nesta reportagem. Milhares dos seus colegas de profissão sofrem dramas parecidos em todo o Brasil.
No ano passado, o roubo de cargas representou um prejuízo de quase R$ 1 bilhão nacionalmente. Apesar de estatísticas mostrarem que essas ocorrências vêm aumentando no País, uma lei nacional de 2006 que criaria mecanismos para reprimir esses crimes segue sem efeitos, porque ainda não foi regulamentada. No Paraná, uma lei estadual permanece na gaveta desde 2009 pelo mesmo motivo.
A Lei Complementar nº 121, de fevereiro de 2006, a chamada Lei Negromonte, estabeleceu a criação do Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Por meio desse sistema, seria desenvolvida uma série de ações, entre elas implementar mecanismos de cooperação entre a União, os Estados e o Distrito Federal para coibir o furto e roubo de veículos e cargas, incentivar a formação e o aperfeiçoamento de pessoal nas áreas de trânsito e segurança pública e criar um banco de dados nacional sobre o tema.
No Paraná, a Lei Estadual nº 16.127, de junho de 2009, prevê que seja cassada a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos estabelecimentos que forem flagrados comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos de cargas ilícitas, furtadas ou roubadas. A cassação, na prática, inviabiliza o funcionamento do estabelecimento.
Os governos Federal e do Paraná informaram que a regulamentação das leis está em discussão, mas não deram prazos para essas medidas nem justificativas para a demora.
A regulamentação da lei estadual está sendo tratada na Secretaria de Estado da Fazenda. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, a secretaria aguarda no momento que a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) forneça subsídios para a elaboração de uma minuta de um projeto de lei para a regulamentação.
No caso da Lei Negromonte, a única parte da lei regulamentada diz respeito às normas de obrigatoriedade de equipamentos antifurto em veículos novos saídos de fábrica. O assunto foi regulamentado por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de julho de 2007. Os demais itens da lei seguem sem regulamentação.
Fábio Galão
Reportagem Local
Reportagem Local

