Justiçamento, o caminho da barbárie
Especialistas alertam para o risco ao Estado democrático de direito casos como o do adolescente suspeito de roubo e preso em poste no Rio de Janeiro. Situações ganham mais visibilidade com disseminação nas redes sociais


No dia 31 de janeiro, um adolescente de 15 anos, que já havia sido apreendido pela polícia por roubo e furto, foi agredido e preso pelo pescoço a um poste com uma tranca de bicicleta no Flamengo, no Rio de Janeiro. O jovem relatou que havia sido abordado por um grupo de aproximadamente 30 pessoas, muitas com motos, que estariam atrás de ladrões que vinham agindo na região. O caso ganhou visibilidade porque fotos do adolescente preso ao poste foram colocadas em uma rede social e o assunto foi debatido por milhares de pessoas.
Nas semanas seguintes, casos parecidos foram registrados em outras cidades brasileiras. Em Itajaí (SC) e Sidrolândia (MS), suspeitos de roubo foram agredidos e amarrados em postes. No Piauí, um suposto ladrão foi amarrado a um formigueiro. Um vídeo registrando a agressão foi colocado na internet, e chegou a ser comentado no jornal inglês Daily Mail.
Justiçamentos são rotina no noticiário policial. No mês passado, um morador de rua que teria furtado um frasco de xampu em um supermercado em Sorocaba (SP) foi agredido com socos, chutes e pauladas. Entre os agressores, estariam o dono e funcionários do estabelecimento. Em dezembro, moradores de Uberaba (MG) atearam fogo na casa de um suspeito de assassinato.
Mesmo assim, a recorrência de situações com características semelhantes desde o início do ano - assaltantes agredidos e amarrados – abre um debate: estaria em curso uma onda de justiçamentos?
Daniel Laufer, advogado criminalista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), aponta que situações de justiça com as próprias mãos sempre existiram. Porém, ele acredita que, com a disseminação de casos nas redes sociais, os justiçamentos estão adquirindo mais visibilidade.
"A justiça com as próprias mãos é uma conduta criminosa. Não é apenas o exercício arbitrário das próprias razões (crime previsto no Código Penal, com pena que varia de detenção de quinze dias a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência), mas os delitos decorrentes: cárcere privado, lesão corporal, tentativa de homicídio ou homicídio", explica. "O grande problema é a falência do Estado. O cidadão pensa em fazer ele mesmo a ‘justiça’, porque entende que o Estado não prende, não julga (o criminoso). A pessoa confere a si mesma o papel de justiceira: ‘Se o Estado não vai fazer, então eu faço’. Além disso, o leigo muitas vezes entende que prender é pouco."
Laufer afirma que a longo prazo a disseminação dos justiçamentos pode gerar um completo descrédito do Estado democrático de direito. "O Estado tem o monopólio da aplicação da justiça e imposição da pena. O risco é relegar e desconsiderar o Estado por completo. Não haveria saída. Seria o caminho para a barbárie", critica. "Pode parecer ingênuo, dizer o óbvio, mas o Estado precisa investir em educação."
Ariadne Lima Natal, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), aponta que a recorrência de situações com suspeitos de roubo agredidos e amarrados pode ser resultado de dois cenários: casos semelhantes sempre ocorreram, mas a imprensa está mais preocupada em noticiá-los e repercuti-los devido à comoção despertada pelo episódio no Rio de Janeiro; ou a divulgação daquele caso nacionalmente está estimulando pessoas em várias regiões do Brasil a adotarem procedimentos semelhantes.
O NEV mantém um banco de dados sobre linchamentos ocorridos em todo o Brasil desde 1980. O levantamento é constituído a partir de informações veiculadas pela imprensa. "Para citar um exemplo: houve um caso de linchamento de grande repercussão em Matupá (MT), no final de 1990. No ano seguinte, ocorreu o maior registro de linchamentos pelo NEV em um ano, 148 casos ao todo", explica Ariadne.
Segundo o banco de dados do NEV da USP, em todo o Brasil foram registrados 1.179 linchamentos entre 1980 e 2006. São Paulo foi o Estado com maior número de registros, 568 no período. O Rio de Janeiro ficou em segundo, com 204, seguido por Bahia (180), Pará (32) e Paraná (27).
"O linchamento não é um tipo penal, então não há dados oficiais sobre esse tipo de ocorrência. Para monitorar de alguma forma, o NEV utiliza as informações que são veiculadas na imprensa. São usados mais jornais de São Paulo e Rio de Janeiro, então há mais dados de ocorrências nesses Estados", explica a pesquisadora Ariadne Lima Natal.
Em 2012, ela apresentou na USP a dissertação de mestrado em Sociologia "30 anos de Linchamentos na Região Metropolitana de São Paulo 1980-2009", que permitiu identificar algumas características nos cenários dessas agressões (veja gráfico).
"Essas situações decorrem de uma falta de confiança nas instituições. É uma desproporção de forças, porque um ou poucos indivíduos são agredidos por uma turba numerosa, e eles são acusados de alguma coisa, um crime é imputado a eles. O discurso dos agressores é de fazer justiça, ou seja, se eles estão ‘fazendo’ justiça por conta própria, é porque não acreditam no Judiciário", aponta Ariadne.
"A ação (do justiçamento) é diferente da que seria empreendida pelo Judiciário. O Poder Judiciário julgaria e, se condenado, o acusado sofreria pena de restrição de liberdade, e não de ser vítima de violência. A ação do justiçamento não tem procedimento, não proporciona direito à defesa, é feita em questão de minutos ou até segundos, é muito rápida e muito cruel", diz a pesquisadora.
FOLHA DE LONDRINA
Nas semanas seguintes, casos parecidos foram registrados em outras cidades brasileiras. Em Itajaí (SC) e Sidrolândia (MS), suspeitos de roubo foram agredidos e amarrados em postes. No Piauí, um suposto ladrão foi amarrado a um formigueiro. Um vídeo registrando a agressão foi colocado na internet, e chegou a ser comentado no jornal inglês Daily Mail.
Justiçamentos são rotina no noticiário policial. No mês passado, um morador de rua que teria furtado um frasco de xampu em um supermercado em Sorocaba (SP) foi agredido com socos, chutes e pauladas. Entre os agressores, estariam o dono e funcionários do estabelecimento. Em dezembro, moradores de Uberaba (MG) atearam fogo na casa de um suspeito de assassinato.
Mesmo assim, a recorrência de situações com características semelhantes desde o início do ano - assaltantes agredidos e amarrados – abre um debate: estaria em curso uma onda de justiçamentos?
Daniel Laufer, advogado criminalista e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), aponta que situações de justiça com as próprias mãos sempre existiram. Porém, ele acredita que, com a disseminação de casos nas redes sociais, os justiçamentos estão adquirindo mais visibilidade.
"A justiça com as próprias mãos é uma conduta criminosa. Não é apenas o exercício arbitrário das próprias razões (crime previsto no Código Penal, com pena que varia de detenção de quinze dias a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência), mas os delitos decorrentes: cárcere privado, lesão corporal, tentativa de homicídio ou homicídio", explica. "O grande problema é a falência do Estado. O cidadão pensa em fazer ele mesmo a ‘justiça’, porque entende que o Estado não prende, não julga (o criminoso). A pessoa confere a si mesma o papel de justiceira: ‘Se o Estado não vai fazer, então eu faço’. Além disso, o leigo muitas vezes entende que prender é pouco."
Laufer afirma que a longo prazo a disseminação dos justiçamentos pode gerar um completo descrédito do Estado democrático de direito. "O Estado tem o monopólio da aplicação da justiça e imposição da pena. O risco é relegar e desconsiderar o Estado por completo. Não haveria saída. Seria o caminho para a barbárie", critica. "Pode parecer ingênuo, dizer o óbvio, mas o Estado precisa investir em educação."
Ariadne Lima Natal, pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo (USP), aponta que a recorrência de situações com suspeitos de roubo agredidos e amarrados pode ser resultado de dois cenários: casos semelhantes sempre ocorreram, mas a imprensa está mais preocupada em noticiá-los e repercuti-los devido à comoção despertada pelo episódio no Rio de Janeiro; ou a divulgação daquele caso nacionalmente está estimulando pessoas em várias regiões do Brasil a adotarem procedimentos semelhantes.
O NEV mantém um banco de dados sobre linchamentos ocorridos em todo o Brasil desde 1980. O levantamento é constituído a partir de informações veiculadas pela imprensa. "Para citar um exemplo: houve um caso de linchamento de grande repercussão em Matupá (MT), no final de 1990. No ano seguinte, ocorreu o maior registro de linchamentos pelo NEV em um ano, 148 casos ao todo", explica Ariadne.
Segundo o banco de dados do NEV da USP, em todo o Brasil foram registrados 1.179 linchamentos entre 1980 e 2006. São Paulo foi o Estado com maior número de registros, 568 no período. O Rio de Janeiro ficou em segundo, com 204, seguido por Bahia (180), Pará (32) e Paraná (27).
"O linchamento não é um tipo penal, então não há dados oficiais sobre esse tipo de ocorrência. Para monitorar de alguma forma, o NEV utiliza as informações que são veiculadas na imprensa. São usados mais jornais de São Paulo e Rio de Janeiro, então há mais dados de ocorrências nesses Estados", explica a pesquisadora Ariadne Lima Natal.
Em 2012, ela apresentou na USP a dissertação de mestrado em Sociologia "30 anos de Linchamentos na Região Metropolitana de São Paulo 1980-2009", que permitiu identificar algumas características nos cenários dessas agressões (veja gráfico).
"Essas situações decorrem de uma falta de confiança nas instituições. É uma desproporção de forças, porque um ou poucos indivíduos são agredidos por uma turba numerosa, e eles são acusados de alguma coisa, um crime é imputado a eles. O discurso dos agressores é de fazer justiça, ou seja, se eles estão ‘fazendo’ justiça por conta própria, é porque não acreditam no Judiciário", aponta Ariadne.
"A ação (do justiçamento) é diferente da que seria empreendida pelo Judiciário. O Poder Judiciário julgaria e, se condenado, o acusado sofreria pena de restrição de liberdade, e não de ser vítima de violência. A ação do justiçamento não tem procedimento, não proporciona direito à defesa, é feita em questão de minutos ou até segundos, é muito rápida e muito cruel", diz a pesquisadora.
FOLHA DE LONDRINA
Fábio Galão
Reportagem Local
Reportagem Local

