Câmara vota projeto que muda lei do caminhoneiro
Aumento do frete agrícola fez bancada ruralista voltar atrás nos direitos dos motoristas profissionais

Representante do Sindicato dos trabalhadores diz que embora não seja cumprida na totalidade, a lei apresentou um avanço porque coibiu as jornadas excessivas

Jadson Avance reclama da dificuldade de encontrar lugar para parar e descansar
O impacto da Lei 12.619 sobre o frete agrícola fez a bancada ruralista na Câmara dos Deputados criar uma força-tarefa para flexibilizá-la antes mesmo do seu aniversário de dois anos. A Lei do Descanso, como ficou conhecida, limita a jornada de trabalho diária dos caminhoneiros empregados e autônomos. Além do aumento do custo, a falta de infraestrutura adequada para o descanso dos caminhoneiros nas estradas é utilizada como argumento para retroceder nos direitos dos motoristas.
O governo federal cedeu ao apelos dos ruralistas e de parte dos empresários do transporte e colocou sua tropa de choque na Câmara para aprovar regime de urgência ao projeto 5.943, que estabelece uma nova Lei do Descanso. Na próxima semana, a proposta deve ir à votação em primeiro turno.
As mudanças nas regras tanto para o caminhoneiro empregado como para o autônomo são muitas. Em relação à jornada de trabalho do empregado, fica valendo as mesmas oito horas diárias, mas, em vez de duas, serão permitidas quatro horas extras. Em vez de 11 horas ininterruptas de descanso entre dois dias de trabalho, serão 8 horas ininterruptas, sendo que as outras três poderão coincidir com os descansos para refeição e parada obrigatória. Para o autônomo, o descanso entre duas jornadas cai das atuais 11 horas para 10 horas, sendo 8 horas ininterruptas e duas que podem coincidir com as paradas obrigatórias.
A regra da parada obrigatória vale para empregados e autônomos. Mas, em vez do atual descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante, o projeto estabelece meia hora a cada seis horas. Só para o empregado, o descanso semanal remunerado cai de 35 para 24 horas.
E o tempo de espera, também para o empregado, sofre mudança significativa. Quando esperar mais de duas horas ininterruptas para carregar ou descarregar ou em barreira fiscal, esse tempo será contado como descanso e não mais como tempo de espera remunerado. O valor da remuneração do tempo de espera também muda (ver quadro).
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte do Paraná (Setcepar), Gilberto Cantú, defende mudanças na lei, mas não apoia todo o projeto que está para ser votado na Câmara. "O tempo de espera de 11 horas entre duas jornadas de trabalho é realmente excessivo. É necessário flexibilizá-lo", afirma.
Para o empresário, o tempo de espera também precisa ser mudado. "Nas condições que temos no País, é muito comum os caminhoneiros terem de esperar mais de um dia em fila. Do jeito que está hoje, corre o risco de o profissional acabar recebendo mais parado que rodando", critica. Já o aumento do tempo para parada obrigatória de 4 para 6 horas não é bem visto por ele. "É preciso descansar depois de 4 horas", alega.
Cantú também discorda de outra parte importante do projeto. Os deputados do agronegócio querem que a nova Lei do Descanso só passe a valer seis meses após sua aprovação. E apenas em trechos rodoviários previamente homologados pelo governo federal. Eles alegam que, em muitas regiões do País, não há postos de combustíveis suficientes para os caminhoneiros pararem para descansar. "Somos totalmente a favor da lei continuar vigorando. Além de preservar vidas, ela deu segurança jurídica para as empresas de transporte ao determinar a jornada do motorista", declara.
O governo federal cedeu ao apelos dos ruralistas e de parte dos empresários do transporte e colocou sua tropa de choque na Câmara para aprovar regime de urgência ao projeto 5.943, que estabelece uma nova Lei do Descanso. Na próxima semana, a proposta deve ir à votação em primeiro turno.
As mudanças nas regras tanto para o caminhoneiro empregado como para o autônomo são muitas. Em relação à jornada de trabalho do empregado, fica valendo as mesmas oito horas diárias, mas, em vez de duas, serão permitidas quatro horas extras. Em vez de 11 horas ininterruptas de descanso entre dois dias de trabalho, serão 8 horas ininterruptas, sendo que as outras três poderão coincidir com os descansos para refeição e parada obrigatória. Para o autônomo, o descanso entre duas jornadas cai das atuais 11 horas para 10 horas, sendo 8 horas ininterruptas e duas que podem coincidir com as paradas obrigatórias.
A regra da parada obrigatória vale para empregados e autônomos. Mas, em vez do atual descanso de meia hora a cada quatro horas ao volante, o projeto estabelece meia hora a cada seis horas. Só para o empregado, o descanso semanal remunerado cai de 35 para 24 horas.
E o tempo de espera, também para o empregado, sofre mudança significativa. Quando esperar mais de duas horas ininterruptas para carregar ou descarregar ou em barreira fiscal, esse tempo será contado como descanso e não mais como tempo de espera remunerado. O valor da remuneração do tempo de espera também muda (ver quadro).
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte do Paraná (Setcepar), Gilberto Cantú, defende mudanças na lei, mas não apoia todo o projeto que está para ser votado na Câmara. "O tempo de espera de 11 horas entre duas jornadas de trabalho é realmente excessivo. É necessário flexibilizá-lo", afirma.
Para o empresário, o tempo de espera também precisa ser mudado. "Nas condições que temos no País, é muito comum os caminhoneiros terem de esperar mais de um dia em fila. Do jeito que está hoje, corre o risco de o profissional acabar recebendo mais parado que rodando", critica. Já o aumento do tempo para parada obrigatória de 4 para 6 horas não é bem visto por ele. "É preciso descansar depois de 4 horas", alega.
Cantú também discorda de outra parte importante do projeto. Os deputados do agronegócio querem que a nova Lei do Descanso só passe a valer seis meses após sua aprovação. E apenas em trechos rodoviários previamente homologados pelo governo federal. Eles alegam que, em muitas regiões do País, não há postos de combustíveis suficientes para os caminhoneiros pararem para descansar. "Somos totalmente a favor da lei continuar vigorando. Além de preservar vidas, ela deu segurança jurídica para as empresas de transporte ao determinar a jornada do motorista", declara.

Nelson Bortolin
Reportagem Local=FOLHA DE LONDRINA
Reportagem Local=FOLHA DE LONDRINA

