[Fechar]

PageNavi Results No. (ex: 7)

7

Últimas notícias

Dois prefeitos no Paraná têm bloqueio de bens

Os tucanos Beti Pavin, de Colombo, e Ricardo Endrigo, de Medianeira, podem ser condenados por improbidade administrativa

Curitiba - A Justiça de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), decretou indisponibilidade de bens da prefeita Beti Pavin (PSDB), ex-deputada estadual, até o limite de R$ 457.693,14, por descumprimento da Lei de Licitações na organização da edição deste ano da Festa da Uva. A informação foi divulgada ontem pelo Ministério Público (MP) do Paraná, que ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A determinação também é válida para quatro empresas que representam artistas nacionais e que se apresentaram no evento, em fevereiro deste ano. Segundo o promotor de Justiça Paulo Conforto, a contratação de Gusttavo Lima, César Menotti e Fabiano, Álvaro e Daniel e do Grupo Negritude Junior aconteceu sem um processo licitatório. Ele lembra que a legislação admite dispensar a concorrência pública somente quando a negociação é feita diretamente com os músicos, ou por meio de seus empresários exclusivos, o que não seria o caso.

O MP argumenta ainda que, na tentativa de burlar a lei, a agência contratada obteve junto às representantes dos artistas (também requeridas na ação) a exclusividade apenas para o dia das apresentações, manobra rechaçada pelos Tribunais de Contas. As punições previstas são ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, além de proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Procurada pela FOLHA, a Prefeitura de Colombo informou, em nota, que para realizar a contratação dos shows cumpriu com todas as exigências legais, conforme parecer da Procuradoria Jurídica do município, e que o modelo de contratação é realizado desde 2005 pelo município e por diversas outras cidades do País.

Medianeira
A Justiça de Medianeira (Oeste) também determinou, em caráter liminar, o bloqueio de bens, no limite de R$ 18,1 mil, do prefeito Ricardo Endrigo (PSDB), do secretário da Administração, Ione Luiz Farias, e de sua esposa, Marizete Farias. A decisão foi proferida anteontem, com base em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela 1ª Promotoria da Justiça do município.

De acordo com a denúncia, a administração alugou, sem licitação, um imóvel de propriedade de Farias, para abrigar uma unidade de saúde. O contrato de aluguel foi firmado em janeiro de 2013, pelo prazo de 24 meses, com prestação mensal fixada em R$ 2,2 mil, e rescindido em setembro do ano passado. A reportagem procurou a Prefeitura de Medianeira, que disse não ter sido notificada oficialmente da decisão, motivo pelo qual não poderia se pronunciar.
Mariana Franco Ramos
Reportagem Local-folha de londrina
UA-102978914-2