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Clientela rural recebe menos benefícios da Previdência

Concessão de novas aposentadorias, pensões e outros pagamentos para população do campo diminuiu 36,4% nos últimos 10 anos no PR

Londrina - A Previdência Social está concedendo menos benefícios à população rural paranaense. Segundo informações do boletim estatístico da Previdência, de janeiro a maio deste ano foram concedidos 18.152 novos benefícios à clientela de áreas rurais do Paraná. No mesmo período em 2004, haviam sido aprovados 28.540 novos pagamentos para esse público. A variação foi de 36,4%, queda bem mais acentuada do que a registrada em nível nacional, cuja redução foi de 0,54%.

O percentual da clientela rural no total de benefícios concedidos caiu de 26,46% há 10 anos para 13,75% em 2014 no Paraná. A participação da população do campo no Estado entre os novos pagamentos aprovados, que antes era superior ao índice nacional (22,21% em 2004), agora é inferior ao patamar brasileiro, que ficou em 19,24% nos cinco primeiros meses deste ano.

Em geral, a concessão de benefícios aumentou tanto em todo o Brasil quanto no Paraná, puxada pelo aumento de novos pagamentos aprovados para a população urbana. Estes variaram 19,19% nacionalmente e 43,52% no Estado. As estatísticas dizem respeito a todos os benefícios pagos pela Previdência Social: aposentadorias, pensões, auxílios e outros.

Maria Marucha Vettorazzi, secretária de políticas sociais da área de previdência social da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), acredita que uma explicação para a redução de benefícios concedidos à população rural paranaense é a Lei nº 11.718, de 2008. A matéria criou o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, com formalização por meio de guia de recolhimento da Previdência, e estabeleceu novas normas sobre aposentadoria por idade do empregado rural e o desenvolvimento de um programa de cadastramento dos segurados especiais.

A secretária explica que, até 2010, bastava ao trabalhador assalariado rural temporário, o popular boia-fria, comprovar o exercício de atividade rural por meio de documentos, como certidão de nascimento dos filhos ou ficha de inscrição em sindicato de trabalhadores rurais, para requerer benefícios à Previdência Social. Por força da Lei nº 11.718, a partir de 2011, além dessa comprovação, tornou-se necessário também provar o recolhimento de contribuição previdenciária. Quem contrata a mão de obra tem que fazer esse recolhimento – mas, segundo Maria Marucha, como há muita informalidade no setor, isso nem sempre acontece.

"A Fetaep tem feito reuniões com sindicatos, seminários, conversado com as gerências regionais do INSS, concedido entrevistas em rádios, e também estamos fazendo uma apostila, para informar o trabalhador rural sobre o que ele precisa fazer. Sempre pedimos para que o pessoal se filie aos sindicatos locais, para que eles possam fazer orientação e acompanhamento", explica a secretária.

Outro problema é a dificuldade para reunir documentos, que afeta também o agricultor familiar que trabalha por conta. Este, na condição de segurado especial, não contribui para a Previdência com aportes mensais, e sim com um desconto de 2,3% sobre o valor bruto da venda de sua produção, a ser recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo comprador. Outra forma de contribuição é a facultativa, como fazem as donas de casa. Para ter acesso à Previdência, o agricultor familiar precisa comprovar efetiva atividade rural.

Procurado pela FOLHA, o INSS informou, por meio da assessoria de imprensa, que não faz análise dos dados de benefícios. Mas apontou que vinha ocorrendo redução da demanda de benefícios por parte da clientela rural antes da mudança proporcionada pela Lei nº 11.718: em todo o ano de 2004, esse público solicitou 73.767 benefícios previdenciários no Paraná, e em 2010, último ano antes da alteração entrar em vigor, requisitou 55.457 benefícios.

Em todo o ano passado, foram 55.728 benefícios rurais requeridos no Estado e 48.661 concedidos. Segundo o INSS, atualmente 580,3 mil segurados rurais recebem benefícios de longa duração no Paraná, entre pensões, aposentadorias e amparos previdenciários.


Fábio Galão
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA
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