Projeto de Romanelli cria Livro de Reclamações nos estabelecimentos comerciais do Paraná
Na
primeira sessão após o recesso legislativo, nesta segunda-feira (4), o deputado
estadual Luiz Claudio Romanelli apresentou projeto de lei tornando obrigatória a existência e disponibilização de
um livro de reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou
prestação de serviços, sediados no Paraná.
Segundo
Romanelli, a proposta vai contribuir para a eficiência da resolução de conflitos
entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. “O livro de reclamações,
a exemplo do que ocorre em vários países da Europa, constitui um dos
instrumentos de defesa dos direitos dos consumidores ao tornar mais acessível o
exercício do direito de reclamação. A aprovação do projeto vai dar maior amparo
ao consumidor e é uma importante ferramenta a ser colocada à disposição dos
consumidores, que terão oportunidade de registrar sua insatisfação no momento e
no local em que a mesma ocorre”, explica Romanelli.
O livro
de reclamação acredita o deputado, vai revolucionar o atendimento aos
consumidores no Estado, pois garantirá o direito de reclamar, no ato da
insatisfação. “O fornecedor ou prestador de serviço, certamente, fará o
possível para resolver o conflito, atendendo a reclamação para evitar o
registro no livro. Hoje, a maior parte dos consumidores deixa de reclamar, por
falta de tempo para ir ao PROCON e convivem com situações abusivas”, analisa.
Pelo projeto, os estabelecimentos deverão
disponibilizar aos clientes o Livro de Reclamações. As queixas serão formuladas
em três vias, sendo a 1ª via encaminhada ao órgão fiscalizador competente, a 2ª
via entregue ao consumidor e a 3ª via que faz parte do “Livro de Reclamações” e
dele não pode ser retirado.
O consumidor deverá preencher de forma correta
e completa todos os campos relativos à sua identificação e endereço e descrever
de forma clara e completa os fatos que motivam a reclamação. Após o preenchimento da folha de reclamação, o
fornecedor ou prestador de serviços tem a obrigação de destacar do “Livro de
Reclamações” a 1ª via que, no prazo de 15 dias, deve ser remetido ao PROCON/PR
ou a outra entidade reguladora do setor que o substitua.
Quando o
“Livro de Reclamações” não for imediatamente disponibilizado ao consumidor,
este pode requerer a presença de agentes policiais, preferencialmente da
Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor - a fim de que
essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à Divisão de Fiscalização
do PROCON/PR ou entidade que o substitua com cópia para o Ministério Público.
O Livro
de Reclamações foi inicialmente instituído na indústria hoteleira de Portugal.
Em 1999, uma lei o estabeleceu nos serviços da administração pública de
atendimento aos cidadãos. Alguns anos depois, em 2005, o sistema foi ampliado
para todas as atividades econômicas do país.


