[Fechar]

Últimas notícias

Prefeito cobrava por exploração de bar público na região de Londrina

Prefeito exigiu pagamento de R$ 300 por domingo em que o bar funcionasse no Centro Social e Esportivo. Segundo MP, promessa foi feita durante campanha

Redação Bonde com MP-PR
QR:
Flip

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Tamarana, Paulino de Souza, e contra o vereador Levi Alves dos Santos por ato de improbidade administrativa. 

Conforme o Ministério Público, os requeridos permitiram a utilização de bem público, no caso o bar situado no interior do Centro Social e Esportivo do Município, para a exploração por terceiros, sem onecessário procedimento licitatório. Em seguida, o prefeito permitiu que o próprio vereador passasse a administrar o referido estabelecimento comercial. 

Segundo a ação, que foi ajuizada na sexta-feira (19) durante o período de campanha eleitoral, o prefeito prometeu que, em caso de vitória, permitiria que um casal explorasse o bar. E assim o fez, a partir de maio de 2013, sem que fosse realizado qualquer procedimento licitatório, como é exigido por lei. 

Mas, para permitir a exploração, o prefeito exigiu do casal o pagamento de R$ 300 por domingo em que o bar funcionasse. A negociação, determinada pelo prefeito, foi efetivada pelo vereador, que é seu aliado político. O acordo entre as partes foi fechado, de modo exclusivamente verbal. Como resultado do acerto, no total, o casal repassou ao prefeito e ao vereador R$ 1,200. 

Em fevereiro de 2014, o prefeito e o vereador anunciaram, então, ao casal que a transação seria desfeita, pois o bem público por eles explorado seria alvo de procedimento licitatório. Porém, sem que a licitação fosse efetivada, no mesmo mês, o bar passou a ser explorado pelo próprio vereador.

Diante dos fatos, a Promotoria ajuizou a ação e requer que o prefeito e o vereador sejam punidos com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). Se condenados os dois podem, além de ter que ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo provocado, perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por período variando entre três e cinco anos, pagar multa civil e ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
UA-102978914-2